A Justiça do Rio suspendeu o decreto da prefeitura de Macaé, no Norte Fluminense que tornava obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrada e permanência, em espaços públicos da cidade.
A decisão da desembargadora Marília de Castro Neves atendeu a uma representação, por inconstitucionalidade, ajuizada pelo deputado estadual Márcio Gualberto do PSL do Rio. Segundo o texto do parlamentar, o decreto municipal viola direitos fundamentais.
“Embora possam os Municípios legislar a respeito de interesse local, suplementando, inclusive, legislações federal e estadual, a eles é vedado criar sanções não previstas na Lei Federal ou Estadual de regência, legislando sobre matéria que é de exclusiva competência da União”.
Ainda no texto da decisão, a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira cita que a vacinação é facultativa e que pessoas têm sofrido reações em consequência da vacinação. A magistrada afirmou ainda que impor a vacinação é um ato “quase criminoso, diante dos efeitos colaterais noticiados que são amedrontadores”.
Em nota, a Prefeitura de Macaé disse que não foi oficialmente comunicada e que, assim que tomar ciência, a Procuradoria Geral irá entrar com um recurso para suspender a medida cautelar.
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