Conecte-se conosco

Rio

Justificativas de ausência passam de meio milhão, afirma TSE

Os números tem como base as justificativas urnas por meio do aplicativo e-Título

Publicado

em

Aplicativo e-título (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Aplicativo e-título (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Mais de meio milhão de pessoas utilizaram o aplicativo e-Título do O Tribunal Superior Eleitoral neste domingo (29), para justificar suas ausências às urnas durante as eleições municipais de todo o Brasil.

Os dados contabilizam os requerimentos feitos entre entre as 7h e as 12h05 deste domingo, quando , 503.559 eleitores justificaram o não comparecimento aos locais de votação, utilizando a ferramenta do TSE.

Segundo a Justiça Eleitoral, o aplicativo tem funcionado “adequadamente e sem instabilidade”, diferentemente do primeiro turno, realizado em 15 de novembro, quando o e-Título apresentou falhas, impedindo muitos eleitores de justificar ausência.

 

Neste segundo turno, só consegue utilizar o e-Título quem baixou o aplicativo e se cadastrou até as 23h59 de sábado (28). A medida foi tomada para evitar a mesma sobrecarga que provocou instabilidade no sistema da Justiça Eleitoral no primeiro turno.

 

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

 

Também é possível justificar a ausência pelo aplicativo depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

 

Além do aplicativo, a partir de amanhã (30), pelo mesmo prazo de 60 dias, o eleitor pode também justificar sua ausência presencialmente ou na internet, por meio do portal Justifica, do TSE.

 

Segundo o tribunal, cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente. Caso o eleitor não justifique por três eleições seguidas, pode ficar sujeito a sanções, tendo o título de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer empréstimos em bancos públicos ou emitir documento oficial, entre outras restrições.

Continue lendo