Os moradores da cidade do Rio agora podem contratar empresas para realizar o serviço de poda, corte ou remoção de árvores que estejam no limite da própria calçada ou em propriedades particulares. A nova lei foi sancionada pelo Prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12).
De acordo com a medida, as empresas especializadas na prestação do serviço devem ser credenciadas na Prefeitura, dispor de equipamentos e mão de obra adequada, possuir profissionais técnicos capacitados para a execução e acompanhamento dos serviços, além de outras exigências.
Os reparos na calçada de cimento ou pedra portuguesa após a poda é de responsabilidade do morador e devem ser realizados em até trinta dias. No caso da remoção completa da árvore, o replantio no mesmo local é obrigatório.
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