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Medidas de restrição são mantidas pelo Gabinete de Crise em São Pedro da Aldeia

Foto:Reprodução/Clique Diário

O município de São Pedro da Aldeia mantém a bandeira amarela de combate à Covid-19 nesta sexta-feira (26), conforme decidido por reunião do Gabinete de Crise. As ações de fiscalização e prevenção à doença determinadas pelo Decreto nº 034, que segue em vigor, mantiveram a estabilidade dos índices de contágio da doença, mesmo com o aumento histórico do fluxo de turistas na cidade durante o período de Carnaval.

As verificações dos efeitos do feriado prolongado ainda são realizadas. Os critérios de isolamento e interação social permanecem restritos, mesmo com a análise dos dados permitindo a manutenção da cor para um índice de baixo risco de transmissão da doença

Segundo dados da Secretaria de Saúde, a análise dos primeiros índices utilizados na verificação do bandeiramento é positiva, porém as variações de casos e de positividade dos testes mostram a importância da população manter as medidas de prevenção.

A pasta informou que a taxa de ocupação dos leitos de Unidade Intermediária (UI) passou dos 47,5% anteriores para 15% nesta semana, zerando os pontos do índice, e a previsão de esgotamento está em risco muito baixo, também com pontuação zerada. Já a taxa de positividade ultrapassou os 50%. Dentre os 193 exames coletados, 104 foram confirmados positivos. A variação do número de óbitos é de 2%, que se enquadra na categoria de risco moderado.

Toda semana as informações são atualizadas na aba Transparência Covid e no Boletim Coronavírus, divulgado diariamente nos canais oficiais da prefeitura.

Medidas em vigor

De acordo com o Decreto, fica estabelecido que os casos suspeitos ou confirmados da doença devem ser mantidos em isolamento domiciliar e em monitoramento. A proteção dos grupos vulneráveis deve ser garantida com distanciamento social, garantia de acesso e acessibilidade aos serviços de saúde. É necessário o reforço das medidas contra a transmissão nas unidades de saúde.

A população deve manter distância física, higiene e limpeza, além da redução de contato, reforço de higiene e etiqueta respiratória. Os processos de comunicação sobre a doença devem ser reforçados. As atividades que geram aglomeração de pessoas devem ser evitadas.

Seguem em vigor as ações de distanciamento social e limite de público nos estabelecimentos comerciais. Não haverá restrição de horário para o funcionamento, garantindo a circulação dos frequentadores em diferentes horários, sem prazo de tempo reduzido.

Deverá ser respeitado o limite de 50% da capacidade dos locais, devendo, também, realizar a higienização das mãos dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores.

No caso de restaurantes, bares e lanchonetes, além do limite de ocupação, a disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.

 

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