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MEIs terão que utilizar novo sistema a partir de setembro

Especialista explica mudanças

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MEIs terão que utilizar novo sistema a partir de setembro
(Imagem: Reprodução)

Foi decidido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a prorrogação para o dia 1º de setembro do início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A partir desta data, os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas fiscais de serviço eletrônicas através deste sistema nacional de emissão de NFS-e. Assim, não será mais permitida a emissão de notas por MEIs pelos sistemsa de nota fiscal eletrônica dos municípios. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A ideia dessa mudança é que simplifique a vida dos microempresários com a emissão simplificada em apenas 3 passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor. Segundo o consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, com a prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão o primeiro trimestre para utilizar, de forma facultativa, o sistema da NFS-e, ou seja, a medida tem como ideia um maior tempo de adaptação com o sistema.

consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi
consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi (Foto: Divulgação)

“Para que possam utilizar o sistema, que já está disponível, será necessário o cadastramento da pessoa jurídica no portal de emissão e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, devendo ajustar as configurações de primeiro acesso. As notas poderão ser geradas pelo Emissor Web ou pelo APP NFS-e Mobile”, explica. “A NFS-e terá validade em todo o território nacional, não sendo necessário Certificado Digital para autenticação em sistemas de emissão e assinatura do documento”.

Ainda segundo Francisco, o MEI ficará dispensado a emissão da declaração eletrônica de serviços, ou de emitir documento fiscal, quando a prestação for sujeita à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exceto se houver norma estadual determinando. “Também não será necessário emitir qualquer outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS), pois a NFS-e de padrão nacional será suficiente. É importante ressaltar que a emissão de NFS-e pelo MEI em operações comerciais com a incidência de ICMS é proibida, e a emissão da Nota de Serviço é facultativa nas operações para tomador consumidor final”, diz.

A intenção deste novo documento é permitir a simplificação, tendo como objetivo futuro, desobrigar o MEI da entrega da declaração anual. Arrighi analisa que um dos principais objetivos é aumentar a competitividade das empresas brasileiras pela simplificação das obrigações acessórias. “Isso reduz o custo Brasil, fomentando novos investimentos”, conclui. Por fim, é preciso que o microempreendedor fique atento ao limite do faturamento do MEI, para que não seja desenquadrado, que hoje é de é de R$81 mil anuais, o que representa R$6.750,00 mensais.

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