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Mesa Diretora da Câmara do Rio dá parecer favorável a processo contra Jairinho

Processo foi protocolado na última segunda-feira (26) pelo Conselho de Ética da Casa
(Foto: Reprodução/Câmara Municipal do Rio)

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Rio deu parecer favorável, nesta terça-feira (27), à tramitação da representação contra o vereador Jairinho. Com isso, a denúncia será encaminhada agora para Comissão de Justiça e Redação da Casa, que terá o prazo de até cinco dias úteis a partir do recebimento para decidir sobre a procedência ou não do processo contra o parlamentar.

O pedido, que foi protocolado na última segunda-feira (26) pelo Conselho de Ética, tem por base a investigação conduzida pela Polícia Civil sobre a morte do menino Henry Borel. Se recebida pela Comissão de Justiça, a denúncia volta ao Conselho para a fase de instrução.

A expectativa é que dentro de 70 dias, o processo chegue ao plenário da Câmara, onde irá ocorrer a votação final sobre perda de mandato ou não de Jairinho. Para o parlamentar ser cassado, é necessário o voto de 2/3 da Casa, o correspondente a 34 vereadores.

Abaixo, confira o rito previsto a partir da representação contra vereador:

– A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.

– Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;

– Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;

– Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.

– O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;

– Apresentada a defesa, o Conselho de Ética incia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;

– Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

– A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.

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