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Rio

Ministério Público do Rio apresenta recurso contra decisão que anula investigação da prisão de Capitão Guimarães

MPRJ argumenta no referido recurso que não houve qualquer ilegalidade na condução e no desenvolvimento da investigação

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Foto Destaque: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça junto à 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa, apresentou recurso contra a decisão da Justiça que anulou a investigação conjunta realizada pelo MP com a Polícia Federal e que levou à prisão o contraventor Ailton Guimarães Jorge, durante a Operação Mahyah, deflagrada em setembro.

A denúncia, recebida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada da Capital no dia 29 de agosto, acusa 16 pessoas de integrarem organização criminosa voltada para a prática de homicídios, corrupção passiva e porte ilegal de arma de fogo.

De acordo com o recurso apresentado, a organização controla a exploração de jogos ilegais, como bingos, jogo do bicho e máquinas de caça níquel em locais nas cidades de Niterói e São Gonçalo na Região Metropolitana, no bairro da Ilha do Governador, na capital fluminense, e em municípios da Região dos Lagos, além de regiões das cidades de Vitória e Vila Velha, no Espírito Santo.

Ainda de acordo com o documento, cerca de dois meses após o recebimento da denúncia, seu aditamento e da deflagração da operação que cumpriu mandados de prisão e busca e apreensão autorizados pelo Juízo, em 25/10 a 2ª Vara Especializada decidiu pela nulidade da ação ao entender que não era competência da Polícia Federal a investigação e que haveria prova a ser anulada em razão da suposta extração de dados do celular de um dos acusados.

O MPRJ argumenta no referido recurso que não houve qualquer ilegalidade na condução e no desenvolvimento da investigação. Não houve, segundo o GAECO/MPRJ e a Promotoria de Justiça, a utilização de provas obtidas da extração de dados de celular de qualquer investigado.

Também apontam que existiam elementos indiciários de interestadualidade da organização criminosa a serem investigados, além da necessidade de repressão uniforme, o que traz hipótese de atuação da PF, conforme entendimento da legislação vigente e de jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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