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O que acontece com as dívidas de quem faleceu?

Especialista comenta uma dúvida pertinente em meio à quantidade de óbitos no país

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O que acontece com as dívidas de quem faleceu? (Divulgação)

Na maior parte das vezes, o medo da morte nos afasta de pensar em questões práticas sobre o tema. Mas essa situação traz questões práticas que precisam ser resolvidas pelos familiares. O assunto é delicado, porém, com o número de óbitos devido a pandemia, é de suma importância para o conhecimento do público. O que acontece com as dívidas de quem morreu?

De acordo com o especialista em recuperação de crédito, o presidente da Cobrart e advogado, Luiz Felizardo Barroso, as dívidas não são herdadas. “Isto não impede, porém, que o credor acione judicialmente o espólio, se a partilha ainda não tiver sido feita em busca de bens a penhorar”, relata o advogado.

Presidente da Cobrart e advogado, Luiz Felizardo Barroso (Divulgação)

Felizardo afirma que um inventário ou arrolamento serão sempre necessários, ainda que negativos. Porém, os herdeiros podem ficar tranquilos, as dívidas não se herdam, apesar do que muitos pensam. Quando o valor das dívidas ultrapassa o dos bens deixados, não há necessidade de os familiares pagarem o restante. Na verdade, a dívida de quem já morreu é paga pelo próprio patrimônio do falecido. “As dívidas que tiverem sido seguradas, pela contratação de seguro específico, ou com garantia real são quitadas com a morte da pessoa”, alerta o especialista.

 

Em relação ao FGTS do falecido, os dependentes do titular podem sacar normalmente. Já o Imposto de Renda, o advogado informa que “o espólio está sujeito aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas” Espólio é o conjunto de bens e direitos deixados pelo “de cujus”, ou seja, falecido e autor da herança, nos termos de um inventário.

A contadora e membro do Fórum 3C, Elisângela Castelo, acrescenta ainda que o parente responsável pelo falecido deverá preencher e entregar a declaração de espólio no ano posterior ao falecimento para atender a obrigatoriedade fiscal ou, havendo herança, a declaração de espólio deverá ser entregue anualmente até a conclusão do processo de inventário.

“Esta declaração é preenchida no próprio programa do DIRPF, tendo como diferenciação para que a Receita Federal identifique o que está sendo informado, o código 81 – Espólio, no campo natureza da operação”, explicou.

Felizardo ainda adverte que “é importante aos herdeiros o conhecimento da possível existência de seguros de vida, contas bancárias e situação do falecido perante o INSS”, acrescentou.

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