De acordo com o Procon-RJ, a alteração da data do show da cantora Taylor Swift foi realizada pelo fornecedor, gerando para o consumidor o direito de pedir o dinheiro pago de volta. O presidente da autarquia, Cássio Coelho, esclarece que conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de descumprimento da oferta pelo fornecedor, o consumidor tem direito a optar, entre outras hipóteses, ao cancelamento do contrato e à devolução do valor pago.
A empresa organizadora disponibilizou em seu site um link para o consumidor solicitar o reembolso do ingresso adquirido para o show adiado do último sábado (18/11). Foi estabelecido o prazo para a solicitação até as 6h (horário de Brasília) desta segunda-feira (20).
“A imposição de que a escolha pela devolução seja feita até às 6 horas da nova data é medida desarrazoada e injustificada, que coloca o consumidor em desvantagem excessiva. Muitos consumidores estão em deslocamento para outros estados e até mesmo para fora do país”, explica Coelho.
Segundo o presidente do Procon-RJ, o CDC não prevê esta limitação para o pedido de reembolso.
“O prazo indicado pela empresa não é razoável. Muitos consumidores estão em deslocamento, retornando de viagem, com acesso à internet reduzido. A organizadora não pode estabelecer procedimentos que dificultem o exercício dos direitos assegurados pelo CDC”, ressalta Coelho.
Ainda conforme o Procon-RJ, é prática abusiva segundo o artigo 39,V do CDC exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
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