O Procon de São Paulo notificou a Caixa Econômica Federal pedindo informações a respeito da notícia veiculada sobre o pagamento do prêmio da Mega da Virada.
De acordo com a publicação, caso o vencedor do sorteio realizado em 31 de dezembro do ano passado, não retire o prêmio até está quarta-feira (31), poderá perder os R$ 162 milhões.
A notificação enviada pelo Procon pede que a Caixa identifique o apostador que está cadastrado no sistema e fez o jogo pelos meios eletrônicos e faça o pagamento do prêmio estipulado no sorteio.
O Procon-SP solicita ainda que a instituição implemente alteração no sistema para que, nos casos das demais apostas premiadas que forem realizadas através do meio eletrônico, o pagamento seja efetuado no canal indicado pelos consumidores.
Segundo diretor executivo do Procon de São Paulo, Fernando Capez caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros.
“Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor.”
Procurada, a Caixa Econômica Federal informou que prestou os esclarecimentos necessários ao Procon-SP. O banco esclarece ainda que, de acordo com a Lei 13.756/2018, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias.
Segundo o banco, a lei estabelece, ainda, que todo prêmio não reclamado no prazo seja repassado ao FIES, o Fundo de Financiamento Estudantil.
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