Beneficiários do Programa Supera RJ terão direito, mensalmente, a uma recarga no valor do botijão de gás de 13 kg, que poderá ser usado para compra do produto ou pagamento da conta, caso tenha gás encanado em casa. A medida foi estabelecida pela Lei 9.717/22, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial.
A norma complementa a Lei 9.191/21, que instituiu o Supera RJ, que estabelecida um valor de R$ 80 para custear a compra do gás. O programa oferece um auxílio emergencial de até R$ 300 para pessoas com renda familiar abaixo de meio salário mínimo ou que perderam o emprego na pandemia. Além de oferecer também crédito para autônomos que perderam emprego durante a pandemia e micro e pequenos empresários.
“Cabe ressaltar que a iniciativa se insere entre os esforços lançados pelo Governo do Estado do Rio para minimizar os efeitos da pandemia, promovendo a transferência de renda para compra de botijão de gás de cozinha (GLP 13kg) às famílias em situação de vulnerabilidade”, justificou o governador Cláudio Castro.
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