O Projeto de Lei 3326/20 obriga as entidades de atendimento à pessoa idosa a disponibilizar a seus colaboradores e funcionários e aos idosos atendidos insumos para a prevenção da Covid-19, como álcool em gel 70%, máscaras e luvas.
O texto, do deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), tramita na Câmara dos Deputados. “Os idosos integram um grupo extremamente suscetível à contaminação pelo coronavírus. A letalidade entre eles é altíssima. Portanto, para protegê-los, é preciso adotar medidas rígidas de cuidado”, afirma.
Incluem-se na proposta as entidades governamentais ou não, nas modalidades de longa permanência ou não. As entidades sem fins lucrativos, cujos programas estejam inscritos perante as autoridades competentes, receberão recursos do Fundo Nacional do Idoso para o cumprimento da obrigação.
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