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PSOL pede ao STF suspensão de medidas de desocupação durante a pandemia

Foto: (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para suspender todos os processos e todas as medidas de remoção, desocupação, reintegrações de posse ou despejos enquanto durar a pandemia da Covid-19.

No pedido, feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), o partido sustenta a necessidade de evitar que o poder público descumpra garantias básicas, como o direito social à saúde, à moradia e à dignidade da pessoa humana.

Conforme destacou o PSOL, a ação foi elaborada com a contribuição de entidades de defesa da moradia e de direitos humanos, em especial o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), diante do “brutal estado de calamidade pública” provocado pelo coronavírus e do agravamento social e econômico das populações sujeitas a “condições de hipervulnerabilidade”.

O PSOL sustenta que têm ocorrido dezenas de operações em diversas cidades, com uso do poder de polícia, para promover a remoção forçada. Segundo os dados apresentados, pelo menos 9.156 famílias foram despejadas durante a pandemia e outros 64.546 núcleos familiares estão sob essa constante ameaça.

Na ação, o partido pede uma decisão liminar no sentido de suspender as ordens de remoção, uma vez que “expõe as famílias e todos os envolvidos, inclusive os agentes públicos, à maior contaminação pela Covid-19, ainda promovem a desintegração de famílias, violando especialmente direito de crianças e adolescentes de serem mantidos em seu seio familiar, uma vez que os abrigos são classificados por gênero e, em alguns casos, idade, além de estarem geograficamente dispersos”.

Nos casos de área de risco em que a intervenção do poder público seja inadiável, como as regiões suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, o partido pede que sejam cumpridos os estritos limites da Lei Federal 12.340/2010 e observados os necessários cuidados inerentes à situação de contágio da Covid-19, com garantia de medidas alternativas de moradia.

O ministro Barroso solicitou informações aos estados da Federação, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, no prazo comum de cinco dias.

 

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