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Reprodução humana e barriga de aluguel: CFM publica novas resolução

Reprodução humana e barriga de aluguel: CFM publica novas resolução (Divulgação)

Novas mudanças nas regras de reprodução assistida foram divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) – entre elas, o número máximo de embriões a serem transferidos e a permissão do uso da técnica de reprodução assistida para heterosexuais, homoafetivos e transgêneros, além da gestação compartilhada em união homoafetiva feminina.

Quanto à transferência de óvulos, dependerá da idade de cada paciente – mulheres até 37 anos podem ter até dois óvulos implantados, já com idade entre 37 e 50 anos, até 3 óvulos. O limite visa prevenir casos de gravidez múltipla.

Segundo o diretor-médico do Vida-Centro de Fertilidade, Dr. Paulo Gallo, a limitação de gerar embriões, é o ponto que me mais incomodou toda a comunidade que trabalha com reprodução assistida. “Incomoda muito porque interfere na autonomia do médico e, nas chances de engravidar da paciente. Qualquer tratamento, e a reprodução assistida não é diferente, tem que ser individualizado. Oito óvulos é um número bom de óvulos para uma mulher jovem de 30 anos sem nenhuma outra alteração importante na fertilidade, porém, mulheres com mais de 40 anos necessitam de cerca de 10 a 16 óvulos para ter chances de engravidar”, explica o especialista.

O especialista explica outro ponto na nova resolução que está sendo questionado: a necessidade de autorização judicial para o descarte dos embriões. “Essa parte da resolução é muito dúbia e não agradou nem os conservadores, que pretendiam evitar o descarte, e nem os progressistas, porque na verdade, isso não impede o descarte mas, burocratiza o descarte e aumenta os custos. vai ser necessário entrar com uma ação judicial para descartar os embriões e cada vara pode dar uma sentença diferente, dependendo do juiz, afirma o Dr. Paulo Gallo.

Presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana(SBRH), Dr. Paulo Gallo, esclarece o que mudou (Divulgação)

Outra nova regra importante diz respeito a barriga de aluguel: somente será possível caso seja parente consanguíneo de até 4° grau, ou seja, até o elo familiar de primos, além disso, a pessoa que cederá o útero temporariamente precisa já ter um filho.

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