O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu uma liminar ao Flamengo, dando ao clube o direito de escalar Pedro durante as Olimpíadas de Tóquio, em julho. O presidente Otávio Noronha determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) “se abstenha de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a utilização do jogador nas competições nacionais em andamento”. O centroavante foi chamado pelo técnico André Jardine para defender o Brasil Sub-23 e a medalha de ouro no Japão, mas o Rubro-Negro carioca já avisou que não irá liberá-lo.
Apesar da decisão, o assunto ainda será debatido pelo Pleno do STJD (última instância), mas não há uma data definida para que isso ocorra. Vale lembrar que o prazo final para o envio da lista dos atletas que irão disputar os Jogos-2020 seria nesta quarta-feira (30), mas a Fifa prorrogou o limite para sexta (2). Ficou definido também que serão 22 nomes, ao invés dos 18 previstos inicialmente.
Um dia antes da divulgação da relação dos convocados para as Olimpíadas, o Flamengo chegou a enviar um ofício informando que não liberaria ninguém. Mesmo assim, o nome de Pedro foi incluído. O clube não é obrigado a cedê-lo por não se tratar de uma “data Fifa”, mas, caso o atacante não seja desconvocado, ficaria indisponível no sistema da CBF e, portanto, suas atuações ficariam comprometidas e até impossibilitadas.
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