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Volta às aulas: cuidados com a matrícula

Advogada explica o que escola pode cobrar e o que não pode.

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Material escolar
Material escolar (Foto: Reprodução)

Com a chegada de mais um ano, pais e responsáveis já estão se preparando para o início de um novo ciclo educacional dos filhos. Dentre os principais itens que causam preocupações neste período estão as taxas de matrícula ou renovação, além das compras de livros, uniformes e materiais como caderno, lápis, caneta e borracha. As famílias sempre ficam em dúvida sobre o que não pode ser cobrado pela instituição. É legal que as escolas realizem a cobrança da mensalidade durante as férias de janeiro? Quais são os direitos e deveres dos responsáveis quanto à renovação e compra de material escolar junto ao colégio?Segundo a advogada Cátia Vita, as escolas não podem exigir materiais coletivos como papel higiênico e algodão. “Não cabe aos alunos arcarem com o que for coletivo. As escolas podem sim cobrar o material individual, porém nã

Com a chegada de mais um ano, pais e responsáveis já estão se preparando para o início de um novo ciclo educacional dos filhos. Dentre os principais itens que causam preocupações neste período estão as taxas de matrícula ou renovação, além das compras de livros, uniformes e materiais como caderno, lápis, caneta e borracha. As famílias sempre ficam em dúvida sobre o que não pode ser cobrado pela instituição. É legal que as escolas realizem a cobrança da mensalidade durante as férias de janeiro? Quais são os direitos e deveres dos responsáveis quanto à renovação e compra de material escolar junto ao colégio?

Segundo a advogada Cátia Vita, as escolas não podem exigir materiais coletivos como papel higiênico e algodão. “Não cabe aos alunos arcarem com o que for coletivo. As escolas podem sim cobrar o material individual, porém não pode exigir que compre dentro da escola, ou no local que indicar. Muitas escolas já colocam uma lista específica, já falam os valores, mas isso é caracterizado como venda casada. Elas podem até indicar um lugar, desde que ofereça a oportunidade do aluno, do consumidor comprar em outros lugares”, afirma.

Cátia também fala sobre o material didático e os livros: “Hoje em dia, muitas escolas pedem livros e os alunos querem comprar livros usados, o que é uma opção. Então o colégio não pode exigir que seja um livro novo. Elas podem solicitar o livro, desde que não exija que seja novo, e não pode exigir também que compre em determinada livraria, em determinado local, para não caracterizar a venda casada”. 

Cátia finaliza esclarecendo sobre a matrícula. “A escola pode cobrar matrícula, desde que seja descontado na anuidade. Como é feita essa conta? A escola é cobrada pela anuidade, pelos 12 meses que são diluídos nesses valores. Por isso que cobram no período de férias. Se a escola está cobrando uma rematrícula, uma matrícula para esse aluno, até para garantir a vaga, esse valor deve ser descontado para o próximo ano, ou seja, deve ser descontado na próxima anuidade. Então, se os responsáveis teriam que pagar R$12 mil e pagaram R$1.000 pela matrícula, essa anuidade de R$12 mil e o valor de R$1.000 vão ter que ser diluídos e parcelados em 12 meses”.

Cátia Vita, advogada especialista em direito do consumidor
Cátia Vita, advogada especialista em direito do consumidor (Foto: Divulgação)

o pode exigir que compre dentro da escola, ou no local que indicar. Muitas escolas já colocam uma lista específica, já falam os valores, mas isso é caracterizado como venda casada. Elas podem até indicar um lugar, desde que ofereça a oportunidade do aluno, do consumidor comprar em outros lugares”, afirma.Cátia também fala sobre o material didático e os livros: “Hoje em dia, muitas escolas pedem livros e os alunos querem comprar livros usados, o que é uma opção. Então o colégio não pode exigir que seja um livro novo. Elas podem solicitar o livro, desde que não exija que seja novo, e não pode exigir também que compre em determinada livraria, em determinado local, para não caracterizar a venda casada”. 

Cátia finaliza esclarecendo sobre a matrícula. “A escola pode cobrar matrícula, desde que seja descontado na anuidade. Como é feita essa conta? A escola é cobrada pela anuidade, pelos 12 meses que são diluídos nesses valores. Por isso que cobram no período de férias. Se a escola está cobrando uma rematrícula, uma matrícula para esse aluno, até para garantir a vaga, esse valor deve ser descontado para o próximo ano, ou seja, deve ser descontado na próxima anuidade. Então, se os responsáveis teriam que pagar R$12 mil e pagaram R$1.000 pela matrícula, essa anuidade de R$12 mil e o valor de R$1.000 vão ter que ser diluídos e parcelados em 12 meses”.

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