Apenas 30% dos brasileiros que devem apresentar declaração do imposto de renda já entregaram à receita. Muito disso é resultado da pandemia da Covid-19 e porque há que ter um cuidado especial por parte daqueles que receberam o auxílio emergencial no ano passado.
A Receita estima que cerca de três milhões de contribuintes podem ter que fazer a devolução de parte do auxílio na declaração. Segundo o Ministério da Cidadania, os valores dos benefícios recebidos pelo auxílio emergencial devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021.
Quem teve o contrato de trabalho suspenso ou o salário reduzido também vai ter que declarar. A parcela do salário que continuou sendo paga pelos empregadores é isenta, mas o benefício pago pelo governo a esses trabalhadores como uma complementação salarial, “não é isento por falta de previsão legal” e, por isso, deve ser declarado.
A Câmara dos deputados, na semana passada, aprovou um projeto de lei que prorroga até 31 de julho o prazo para a entrega da declaração. O texto ainda precisa passar pelo Senado. Até que isto aconteça, o prazo para o envio vai até 30 de abril.
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