O Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional a lei que permitia a reserva de assentos em ônibus do corredor BRT do Rio para mulheres e crianças. A decisão foi dos desembargadores do Órgão Especial. A Lei Municipal de novembro de 2017 é de autoria dos vereadores Verônica Costa e Rafael Aloísio Freitas e foi sancionada em julho de 2019.
A desembargadora relatora Nilza Bitar disse que a lei infringe aspectos da Constituição. A lei obrigava o consórcio a disponibilizar um espaço exclusivo para mulheres e crianças no período de 6h às 10h da manhã e das 17h às 21h, com o intuito de coibir o assédio sexual, sem prejuízo das demais medidas de segurança.
A vereadora Verônica Costa ainda não se pronunciou. O consórcio BRT Rio aguarda a publicação da decisão judicial para comentar o assunto.
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