Contran atualiza regras da Lei Seca e amplia fiscalização para outras drogas

A fiscalização da Lei Seca ganhou novas regras no Brasil com a atualização aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução 1.031, aprovada em 17 de agosto de 2026, moderniza procedimentos que estavam em vigor desde 2013. Entre as mudanças está a criação de uma etapa de triagem antes da comprovação de eventual consumo de álcool. A regulamentação também abre espaço para a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.

Crédito: Divulgação/Governo do RJ

Nas abordagens, os agentes poderão recorrer a um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar a existência de indícios de álcool. Esse primeiro procedimento, entretanto, não terá valor suficiente para determinar sozinho uma autuação. Em caso de resultado positivo, será necessário avançar para as etapas de comprovação previstas na regulamentação. A ideia é diferenciar a ferramenta de triagem dos procedimentos que efetivamente podem sustentar uma infração.

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A nova norma também estabelece cuidados para evitar resultados influenciados por fatores externos. Se houver alguma condição técnica ou operacional capaz de comprometer a avaliação, poderá ser necessário repetir o procedimento. A regra contempla ainda a possibilidade de álcool residual na parte superior das vias respiratórias. Por isso, produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem levar a uma nova avaliação antes de uma conclusão sobre o motorista.

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O álcool deixa de ser, porém, o único foco da regulamentação. A resolução permite que a fiscalização utilize equipamentos certificados para procurar outras substâncias psicoativas, sempre em conjunto com a análise da capacidade psicomotora do condutor. Esses dispositivos terão resultado qualitativo. Ou seja, eles irão apontar a presença da substância, sem informar sua concentração. A simples identificação de vestígios, portanto, não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.

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Os aparelhos destinados a esse tipo de fiscalização precisarão ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A norma não determina um modelo específico de equipamento nem exige que os órgãos de trânsito adotem imediatamente essa tecnologia. O etilômetro, conhecido como bafômetro, continua previsto normalmente para a fiscalização relacionada ao consumo de álcool.

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A observação do comportamento do motorista também permanece entre os recursos disponíveis aos agentes. Quando a fiscalização se basear em sinais de alteração da capacidade psicomotora, deverão ser registrados pelo menos dois deles no auto de infração ou em termo específico. Nos sinistros de trânsito, a submissão dos condutores à fiscalização deverá ocorrer sempre que possível. Em acidentes com morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.

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A recusa do motorista em realizar os procedimentos continua sujeita às consequências estabelecidas pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para padronizar a atuação dos agentes nesses casos. A resolução determina ainda que uma mesma abordagem não resulte simultaneamente em autos pelos artigos 165 e 165-A. Assim, a regulamentação diferencia as situações e define como cada ocorrência deve ser registrada.

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As novas regras entram em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União, mas parte das mudanças terá prazo maior para ser aplicada. As alterações que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento passarão a valer 60 dias depois. Até lá, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão continuar usando os códigos atuais. A resolução não cria novas infrações nem modifica as penalidades previstas no CTB. O seu objetivo é atualizar e padronizar os procedimentos de fiscalização.

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