Nem sempre um presente agrada ou se encaixa no perfil de quem o recebe. Por isso é bom saber as regras das lojas e a legislação relativa aos direitos do consumidor para não se frustrar.
Uma situação objetiva é a de itens com defeito ou avarias, quando a loja é obrigada a efetuar a troca, devolver o dinheiro ou enviar o produto para uma assistência técnica.
Crédito: Michael Schwarzenberger - pixabayEm qualquer um dos casos é preciso ter em mãos a nota fiscal, onde estão registrados a data e o local da compra.
Crédito: - Wilson Dias / Agencia BrasilCaso o consumidor não encontre a nota fiscal, é possível pedir a reimpressão do documento. É o que garante o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Crédito: - Marcello Casal Jr. / Agência BrasilO prazo para o cliente trocar a mercadoria com defeito é de 30 dias para os produtos não duráveis (que se esgotam conforme o uso, como perfume, sabonete, doces, garrafa de vinho, etc..).
Crédito: Images FreepikO prazo aumenta para 90 dias da data da compra no caso de bens duráveis. Roupas, calçados e eletrodomésticos são exemplos que se enquadram nessa categoria.
Crédito: DivulgaçãoExiste ainda o cenário denominado “vício oculto”, quando o defeito não é facilmente identificável e só é descoberto após o uso. Neste caso, o prazo conta a partir da identificação do problema.
Crédito: Nina Mercado UnsplashApenas no caso de defeito as lojas são obrigadas por lei a efetuar a troca. Se o motivo for outro, como cor ou tamanho, é preciso observar as regras do estabelecimento.
Crédito: Imagem de Motaz Tawfik por PixabayOs vendedores, porém, precisam deixar claro para o cliente na hora da compra quais são as regras que adotam para eventuais trocas.
Crédito: Valter Campanato/Agência BrasilQuando comprar um presente para alguém, ou mesmo um produto para si mesmo, sempre pergunte ao vendedor quais são as regras de troca do estabelecimento.
Crédito: Imagem FreepikA maioria das lojas oferece aos clientes a política de troca como meio de fidelização e boas relações. A definição de prazo também costuma variar.
Crédito: Marcello Casal Jr./Agência BrasilO Procon afirma que na troca do item o valor que prevalece é o pago na compra. Não importa se o produto foi adquirido em liquidação ou se teve alguma alteração de preço.
Crédito: Divulgação Procon MGA loja não pode modificar o preço caso a troca seja pelo mesmo produto com outra cor ou tamanho.
Crédito: DivulgaçãoNo caso de combinar condições com o vendedor (quando a loja não oferece a política de troca), é importante registrar de alguma maneira esse acordo para poder apresentar ao Procon em caso de não cumprimento.
Crédito: Tânia Rego/Agência BrasilEm relação ao comércio online, o consumidor tem o direito de cancelar a compra em até sete dias a partir da entrega.
Crédito: Christian schroder - pixabaySe for um presente comprado pela internet, a solicitação da devolução só pode ser feita pelo titular da compra.
Crédito: Glenn Carstens-Peters UnsplashCaso o produto comprado online chegue com defeito, quem deve arcar com os custos da devolução é o vendedor.
Crédito: Audiovisual Service/Wikimedia CommonsEntre as recomendações unânimes entre os especialistas está manter o produto bem embalado, com a etiqueta e sem sinais de uso.
Crédito: Monika por Pixabay