No dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Embora todos os cargos sejam definidos pelo voto popular, nem todos seguem as mesmas regras para a escolha dos eleitos. O sistema eleitoral brasileiro combina dois modelos distintos: o majoritário, utilizado para os cargos do Executivo e para o Senado, e o proporcional, aplicado às eleições para as casas legislativas.
O sistema majoritário é o mais simples de compreender. Nele, vence o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos (votos em branco nem os votos nulos não entram na contabilização). Nas eleições para presidente, governador e prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, é exigida maioria absoluta, ou seja, mais da metade dos votos válidos. Caso nenhum concorrente alcance esse percentual no primeiro turno, os dois mais votados disputam uma segunda votação para definir o vencedor.
Crédito: Divulgação/TSE - Divulgação/AlespJá nas eleições para o Senado, também é adotado o sistema majoritário, mas com uma diferença importante. Como há apenas uma ou duas vagas em disputa, dependendo da eleição, são eleitos os candidatos mais votados, sem necessidade de segundo turno. Em 2026, por exemplo, cada estado e o Distrito Federal escolherão dois senadores, sendo eleitos os dois concorrentes que receberem o maior número de votos válidos em cada unidade da Federação.
Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO sistema proporcional funciona de maneira diferente. Utilizado para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, ele busca distribuir as cadeiras dos parlamentos de acordo com a votação obtida pelos partidos e federações.
Crédito: Agência CâmaraNesse modelo, não basta analisar apenas o desempenho individual dos candidatos, pois a quantidade de vagas conquistadas por cada legenda depende do total de votos recebidos pela sigla e por seus candidatos.
Crédito: Divulgação/Senado FederalPara calcular essa distribuição, a Justiça Eleitoral utiliza mecanismos como o quociente eleitoral e o quociente partidário. O quociente eleitoral é obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Depois, verifica-se quantas vezes cada partido ou federação atingiu esse número para definir a quantidade inicial de vagas. As cadeiras são preenchidas pelos candidatos mais votados de cada legenda que atendam aos requisitos previstos na legislação eleitoral.
Crédito: José Cruz/Agência BrasilSegundo o Tribunal Superior Eleitoral, os dois sistemas atendem a objetivos distintos. Enquanto o majoritário procura eleger diretamente o candidato mais votado para exercer cargos individuais, o proporcional busca assegurar que a composição das casas legislativas reflita, de forma mais equilibrada, a diversidade de votos recebidos pelos partidos e federações.
Crédito: Marri Nogueira/Agência SenadoDessa forma, o modelo eleitoral brasileiro combina a escolha direta de governantes com uma representação parlamentar distribuída conforme a preferência do eleitorado.
Crédito: José Cruz/Agência Brasil