As eleições gerais de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Para participar da votação, cada eleitor precisa estar vinculado a um domicílio eleitoral, conceito previsto na legislação eleitoral e que define o local onde o cidadão exerce seus direitos políticos. Saber como ele funciona também é essencial para quem pretende viajar ou estará em outra cidade no dia do pleito.
O domicílio eleitoral não corresponde necessariamente ao endereço de residência do eleitor. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trata-se do município com o qual a pessoa mantém vínculo familiar, profissional, patrimonial, comunitário ou afetivo e onde está inscrita para votar. É nesse município que o eleitor recebe um número de zona e seção eleitoral e onde, em regra, deve comparecer às urnas no dia da eleição. A escolha ou alteração desse domicílio deve obedecer aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Crédito: Luiz Roberto/TSEPara quem estiver fora do município onde vota no dia da eleição, existe a possibilidade do voto em trânsito, desde que a habilitação seja solicitada antecipadamente à Justiça Eleitoral. Essa modalidade é válida apenas nas eleições gerais e permite ao eleitor votar em outra cidade habilitada para esse tipo de atendimento. No entanto, o alcance do voto depende do local onde a pessoa estiver no dia da eleição, conforme as regras estabelecidas pelo TSE.
Crédito: Divulgalção/TSECaso o eleitor esteja em outro município, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Crédito: Fernando Frazão/Agência BrasilJá quem estiver em um estado diferente daquele onde está inscrito poderá votar apenas para presidente da República. Além disso, o voto em trânsito está disponível somente em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Crédito: Ruan moreira/Wikimedia CommonsOs eleitores que possuem domicílio eleitoral no exterior votam apenas para presidente e vice-presidente da República, em seções instaladas por embaixadas e consulados brasileiros. Quem estiver fora do país no dia da eleição, mas mantiver o domicílio eleitoral no Brasil, deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral pelos canais oficiais.
Crédito: Leandra Felipe/Agência BrasilQuem não solicitar o voto em trânsito e estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deverá justificar a ausência. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou nos pontos de atendimento disponibilizados pela Justiça Eleitoral durante a votação. Caso a justificativa não seja apresentada no dia da eleição, o procedimento também poderá ser realizado posteriormente, em até 60 dias a contar da data da votação de cada turno, pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Crédito: Marcello Casal Jr./Agência BrasilDeixar de votar sem apresentar justificativa pode gerar multa e impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral enquanto a situação não for regularizada. Essa certidão é exigida em diversas situações, como inscrição em concurso público, posse em cargo público, emissão de passaporte e renovação de matrícula em instituições públicas de ensino. Por isso, conhecer as regras sobre domicílio eleitoral, voto em trânsito e justificativa é uma forma de evitar transtornos e garantir o exercício do direito ao voto.
Crédito: José Cruz/Agência Brasil