Governo faz alerta sobre débitos de FGTS e orienta empregadores a regularizar situação

Empresas podem estar com pendências relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e devem verificar possíveis notificações emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O alerta foi feito pelo governo no dia 2 de junho de 2026 após a identificação de irregularidades por meio do sistema FGTS Digital. Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho, os empregadores precisam consultar se receberam a Notificação para Solução de Pendência Trabalhista (NSP). O documento funciona como um aviso formal que informa a existência de débitos ou inconsistências e apresenta orientações para regularização, seja por pagamento à vista ou parcelamento.

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O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, caso a empresa não resolva a situação dentro do prazo estipulado na NSP, poderá ser iniciada uma nova etapa de cobrança. Nessa fase, é emitida a Notificação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC), procedimento que pode resultar no envio da dívida para inscrição em dívida ativa.

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Desde 25 de maio, trabalhadores passaram a ter a possibilidade de utilizar até 20% do saldo disponível no FGTS para negociar débitos financeiros em atraso por meio do programa Novo Desenrola Brasil. A operação pode ser realizada diretamente pelo aplicativo do fundo e tem potencial para movimentar cerca de R$ 8,2 bilhões. O benefício é destinado a pessoas com renda mensal de até R$ 8.105, valor correspondente a cinco salários mínimos.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado para proteger os trabalhadores formais (regime CLT) como reserva de proteção para caso de demissão sem justa causa. Todos os meses, os empregadores devem depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao fundo, administrada pela Caixa Econômica Federal. Os valores pertencem ao trabalhador e rendem juros e atualização monetária ao longo do tempo.

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Têm direito ao FGTS os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos e rurais, trabalhadores temporários, avulsos, safreiros e empregados domésticos. O benefício não exige contribuição direta do trabalhador, já que os depósitos são realizados exclusivamente pelo empregador.

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Embora o saldo fique vinculado à conta do FGTS, a legislação prevê diversas situações em que o dinheiro pode ser sacado. Entre elas estão a demissão sem justa causa, a aposentadoria, a compra da casa própria, o diagnóstico de determinadas doenças graves, o falecimento do trabalhador, além de situações de calamidade pública reconhecidas pelo governo.

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Nos últimos anos, também foram criadas modalidades que ampliaram o acesso aos recursos do fundo. Uma delas é o saque-aniversário, que permite retirar parte do saldo anualmente no mês de nascimento. Além disso, trabalhadores que atendam aos requisitos estabelecidos pelo governo podem utilizar uma parcela dos recursos para quitar dívidas financeiras por meio de programas específicos, como o Novo Desenrola Brasil. As regras de saque e utilização dos valores podem ser alteradas por lei ou por medidas do governo federal.

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