Guia da propaganda eleitoral: as regras que candidatos deverão seguir em 2026

O Brasil terá eleições no dia 4 de outubro de 2026, quando milhões de eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até o primeiro turno, candidatos, partidos e federações deverão seguir regras definidas pela Justiça Eleitoral para a divulgação de propostas e busca por votos. A propaganda eleitoral tem como objetivo apresentar os concorrentes ao eleitorado, mas precisa respeitar limites para garantir igualdade na disputa. As normas estabelecem o que pode ser feito nas ruas, nos meios de comunicação e no ambiente digital.

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A propaganda eleitoral oficial começa em 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, candidatos podem participar da chamada pré-campanha, com divulgação de ideias, posicionamentos e atividades políticas, mas não podem realizar pedido explícito de voto. Após o início da campanha, passam a ser permitidas ações como comícios, distribuição de materiais impressos, caminhadas, carreatas e divulgação de conteúdos nas redes sociais. Mesmo nesses casos, a legislação impõe restrições para impedir abusos e práticas que possam desequilibrar a disputa entre os candidatos.

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Nas ruas, a propaganda eleitoral possui regras específicas. Candidatos podem utilizar bandeiras, adesivos, folhetos e outros materiais de divulgação, desde que respeitem as normas sobre tamanho, localização e responsabilidade pelo conteúdo. A realização de comícios e eventos de campanha também é permitida, com necessidade de comunicação prévia à Justiça Eleitoral. Já o uso de carros de som, minitrios e trios elétricos segue limites de horário, distância e finalidade, sendo permitido principalmente em atividades como caminhadas, carreatas, passeatas e reuniões políticas.

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No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral possui regras ainda mais rígidas. As emissoras devem reservar espaço para o horário eleitoral gratuito, distribuído entre partidos, federações e coligações conforme critérios definidos pela legislação. Fora desse período, a veiculação de propaganda paga de candidatos é proibida. Além disso, existem restrições para programas jornalísticos e de entretenimento durante a campanha, com o objetivo de evitar tratamento privilegiado, exposição irregular de candidatos ou uso indevido dos meios de comunicação.

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Na internet, candidatos poderão utilizar sites, redes sociais e aplicativos de mensagens para divulgar suas campanhas, mas deverão seguir regras de transparência e responsabilidade. O impulsionamento pago de conteúdos é permitido apenas quando contratado por candidatos, partidos, federações ou coligações, com identificação clara da natureza eleitoral da publicação.

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A legislação proíbe práticas como disparos em massa sem autorização, perfis falsos, manipulação de informações e divulgação de conteúdos sabidamente falsos para prejudicar adversários ou influenciar a vontade do eleitor.

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Uma das principais novidades das eleições de 2026 envolve o uso de inteligência artificial nas campanhas. Conteúdos criados ou modificados por ferramentas de IA, como imagens, áudios e vídeos, deverão informar essa condição de maneira clara ao público.

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A Justiça Eleitoral também estabeleceu medidas contra materiais manipulados que possam simular declarações ou ações de candidatos e outras pessoas. O descumprimento das regras pode levar à retirada de conteúdo, aplicação de multas e outras sanções, reforçando a busca por uma disputa eleitoral mais equilibrada e transparente.

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