A Justiça do Rio de Janeiro determinou a retomada do processo em que Seu Jorge é acusado de plagiar músicas do seu repertório.
No dia 23 de fevereiro, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ anulou a sentença que havia encerrado a ação movida há décadas pelos músicos Ricardo Garcia e Kiko Freitas.
Crédito: Divulgação/TJRJOs dois afirmam ter sido parceiros do cantor desde 1997 e o acusam de registrar como próprias canções criadas em conjunto.
Crédito: Reprodução @seujorgeSegundo eles, Seu Jorge se apropriou da autoria de músicas como “Carolina”, “Tive razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no Suingue”, entre outras canções registradas apenas no nome do cantor.
Crédito: DivulgaçãoRicardo afirma que as composições foram criadas por ele e Kiko por volta de 1997, em Brasília.
Crédito: Niek Verlaan por Pixabay“Carolina Corrêa era uma ex-namorada minha, e a gente tinha poucos meses de namoro”, justificou.
Crédito: Divulgação“Acho que o Seu Jorge ouviu, gostou, e ele ficava insistindo, inclusive com ‘Carolina’, que a gente deveria gravar essa música”, explicou o músico.
Crédito: Divulgação/Star+Ricardo afirma que as canções foram criadas no estúdio de Kiko, em Brasília, muitas vezes em horários livres, e que parte delas integraria um projeto chamado “Gafieira S.A.”, que não chegou a ser lançado.
Crédito: Jonathan Velasquez/UnsplashSegundo ele, as composições surgiram de parcerias, experimentações e letras já escritas previamente, e a pré-produção teria sido gravada com equipamentos operados por Kiko.
Crédito: James Kovin/UnsplashEle alega que Seu Jorge levou esse material para o Rio de Janeiro e o utilizou para registrar as obras.
Crédito: ReproduçãoA defesa sustenta que as músicas já eram executadas pela dupla antes da fama de Seu Jorge e que buscarão provas técnicas, documentais e testemunhais para confirmar a autoria.
Crédito: ReproduçãoA relatora do caso decidiu que o processo deve voltar à fase de instrução, com audiências e produção de provas, incluindo oitiva das partes e testemunhas.
Crédito: DivulgaçãoSegundo a advogada dos músicos, Deborah Sztajnberg, não houve acordo prévio com o cantor ou a gravadora.
Crédito: Divulgação/Nana MoraesPor meio de sua assessoria, Seu Jorge declarou que “venceu em 1ª instância” e que a decisão em 2ª instância não analisou o mérito, apenas reconheceu cerceamento de defesa, determinando a retomada da fase de provas.
Crédito: Divulgação/Flor Jorge“O maior problema nesse processo, além de ser uma briga de Davi e Golias, são os ataques que recebemos dos fãs dele, que tomam a questão pro lado pessoal. Não entendem que plágio é uma questão objetiva”, comunicaram os músicos.
Crédito: Reprodução/InstagramSeu Jorge é um dos artistas brasileiros mais influentes da música contemporânea, que se destaca não só pela voz, como também por conseguir unir samba, rock e MPB.
Crédito: Reprodução/InstagramEle surgiu na cena musical com o grupo Farofa Carioca nos anos 1990 e consolidou sua carreira solo com o álbum “Samba Esporte Fino”, lançado em 2001.
Crédito: Reprodução/Redes SociaisAo longo das décadas, acumulou Grammys Latinos e hits como “Burguesinha”, “Amiga da Minha Mulher” e “Mina do Condomínio”.
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