Após ficarem nove meses em processo de habilitação para adoção, foram apenas 15 dias na fila até que Thaynna Desirêe Bueno Rubele e o marido Carlos, moradores de Ampére, no Paraná, recebessem a notícia de que três irmãos eram compatíveis com o perfil da família.
A história, contada em uma reportagem da revista Crescer, revelou que Carlos, Aghata e Emily tinham 6 anos, 3 anos e 10 meses, respectivamente, quando foram apresentados ao casal. A decisão de adotar já fazia parte dos planos dos dois e ganhou força após Thaynna descobrir que a endometriose poderia dificultar uma gravidez.
Crédito: Reprodução/@thaynna_desireeSem hesitar, eles aceitaram os três irmãos antes mesmo de conhecê-los ou ver suas fotos. Dez dias depois, eles viajaram por 12 horas para encontrá-los e, após alguns dias de convivência, receberam autorização judicial para levá-los ao hotel onde estavam hospedados.
Crédito: Reprodução/@thaynna_desireeSegundo Thaynna, os irmãos já haviam sido recusados por mais de 70 pretendentes, em parte por formarem um grupo de irmãos, pela deficiência de Carlos e também por questões relacionadas à cor da pele. Com uma forma leve de paralisia cerebral, Carlos apresentou avanços importantes após a adoção, com acompanhamento e fisioterapia.
Crédito: Arquivo PessoalA nova rotina exigiu adaptação dos pais, que passaram a conciliar escola, tratamentos e cuidados com três crianças pequenas. Após o primeiro ano juntos, Thaynna afirma que, apesar do cansaço e dos desafios, a família encontrou seu próprio ritmo e construiu vínculos afetivos que transformaram completamente a vida do casal.
Crédito: Reprodução/@thaynna_desireeNo Brasil, a adoção é um processo judicial que busca garantir a proteção e o bem-estar da criança ou do adolescente. Pessoas com 18 anos ou mais podem se habilitar, independentemente do estado civil, desde que tenham pelo menos 16 anos a mais que o adotando.
Crédito: Magnific/jcompSolteiros, casais e famílias formadas por duas mães ou dois pais também podem adotar, desde que cumpram as exigências legais. O primeiro passo é procurar a Vara da Infância e da Juventude ou realizar o pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Crédito: Pexels/Kindel MediaO interessado precisa apresentar documentos pessoais, comprovantes e certidões exigidas pela Justiça. Depois, passa por uma avaliação psicossocial feita por uma equipe especializada e participa de um programa obrigatório de preparação para adoção.
Crédito: Magnific/pch.vectorSe for considerado apto, o pretendente é incluído no SNA, que reúne informações sobre famílias habilitadas e crianças e adolescentes disponíveis para adoção. A aproximação ocorre conforme a compatibilidade dos perfis e a ordem de classificação no cadastro.
Crédito: Magnific/rawpixel.comQuando o encontro é positivo, começa o estágio de convivência, acompanhado pela equipe técnica do Judiciário. Ao final, o juiz avalia a adaptação e a formação dos vínculos afetivos antes de decidir sobre a adoção. Com a sentença favorável, a criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico.
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