Nem quiseram conhecê-los: casal do Paraná adota três irmãos que foram recusados por mais de 70 pretendentes

Após ficarem nove meses em processo de habilitação para adoção, foram apenas 15 dias na fila até que Thaynna Desirêe Bueno Rubele e o marido Carlos, moradores de Ampére, no Paraná, recebessem a notícia de que três irmãos eram compatíveis com o perfil da família.

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A história, contada em uma reportagem da revista Crescer, revelou que Carlos, Aghata e Emily tinham 6 anos, 3 anos e 10 meses, respectivamente, quando foram apresentados ao casal. A decisão de adotar já fazia parte dos planos dos dois e ganhou força após Thaynna descobrir que a endometriose poderia dificultar uma gravidez.

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Sem hesitar, eles aceitaram os três irmãos antes mesmo de conhecê-los ou ver suas fotos. Dez dias depois, eles viajaram por 12 horas para encontrá-los e, após alguns dias de convivência, receberam autorização judicial para levá-los ao hotel onde estavam hospedados.

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Segundo Thaynna, os irmãos já haviam sido recusados por mais de 70 pretendentes, em parte por formarem um grupo de irmãos, pela deficiência de Carlos e também por questões relacionadas à cor da pele. Com uma forma leve de paralisia cerebral, Carlos apresentou avanços importantes após a adoção, com acompanhamento e fisioterapia.

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A nova rotina exigiu adaptação dos pais, que passaram a conciliar escola, tratamentos e cuidados com três crianças pequenas. Após o primeiro ano juntos, Thaynna afirma que, apesar do cansaço e dos desafios, a família encontrou seu próprio ritmo e construiu vínculos afetivos que transformaram completamente a vida do casal.

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No Brasil, a adoção é um processo judicial que busca garantir a proteção e o bem-estar da criança ou do adolescente. Pessoas com 18 anos ou mais podem se habilitar, independentemente do estado civil, desde que tenham pelo menos 16 anos a mais que o adotando.

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Solteiros, casais e famílias formadas por duas mães ou dois pais também podem adotar, desde que cumpram as exigências legais. O primeiro passo é procurar a Vara da Infância e da Juventude ou realizar o pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

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O interessado precisa apresentar documentos pessoais, comprovantes e certidões exigidas pela Justiça. Depois, passa por uma avaliação psicossocial feita por uma equipe especializada e participa de um programa obrigatório de preparação para adoção.

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Se for considerado apto, o pretendente é incluído no SNA, que reúne informações sobre famílias habilitadas e crianças e adolescentes disponíveis para adoção. A aproximação ocorre conforme a compatibilidade dos perfis e a ordem de classificação no cadastro.

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Quando o encontro é positivo, começa o estágio de convivência, acompanhado pela equipe técnica do Judiciário. Ao final, o juiz avalia a adaptação e a formação dos vínculos afetivos antes de decidir sobre a adoção. Com a sentença favorável, a criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico.

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