O Senado Federal aprovou um projeto de lei que autoriza a guarda compartilhada de animais de estimação entre casais em caso de separação. A proposta agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O objetivo é oferecer segurança jurídica para situações em que não há consenso entre as partes sobre o destino do animal. De acordo com as novas diretrizes, nesses casos o modelo de convivência será definido pelo Judiciário.
Crédito: Freepik/lookstudioPara que a guarda seja dividida, o animal deve ser considerado de "propriedade comum", ou seja, ter convivido com ambos durante a maior parte de sua vida.
Crédito: Chewy/UnsplashA decisão judicial deverá considerar aspectos como as condições do ambiente oferecido ao animal, o cuidado dedicado, a capacidade de sustento e a disponibilidade de tempo de cada responsável.
Crédito: FreepikAs despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período, enquanto gastos maiores, como consultas veterinárias e medicamentos, deverão ser compartilhados.
Crédito: Angel/PixabayRelator do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo destacou que a proposta reconhece o vínculo afetivo existente entre tutores e animais, afastando a ideia de que eles sejam apenas bens materiais.
Crédito: Reprodução/FreepikO texto do projeto também prevê situações em que a guarda compartilhada não será permitida, como em casos de violência doméstica, risco à integridade familiar ou maus-tratos ao animal.
Crédito: Pexels/Cats ComingNesses casos, a responsabilidade ficará exclusivamente com a outra parte, e o agressor deverá quitar eventuais pendências relacionadas ao pet. Além disso, a proposta autoriza que um dos tutores desista da guarda compartilhada.
Crédito: Reprodução/FreepikA perda desse direito também pode acontecer se houver descumprimento frequente e injustificado do acordo ou se forem constatados episódios de violência ou negligência durante o período de convivência compartilhada.
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