Esportes
Eleição do Fluminense é confirmada para o dia 26 de novembro
Pleito vai definir o comando do clube para o próximo triênioEm comunicado oficial na manhã deste sábado (05), o Fluminense confirmou a data da eleição do clube para o dia 26 de novembro. O pleito será responsável por eleger o novo presidente, vice-presidente geral, 150 membros efetivos e 50 membros suplentes que vão integrar o conselho deliberativo do próximo triênio (2023-2025).
Mário Bittencourt, atual mandatário, concorre à reeleição. Além dele, os advogados Ademar Arrais, Marcelo Souto e Rafael Rolim são os candidatos da oposição. A votação será realizada na sede social do Tricolor, localizada em Laranjeiras, e acontece das 9h às 18h.
Desde 2016, o TRE-RJ cede urnas eletrônicas para a realização do pleito. Confira a nota do Fluminense com as regras previstas no estatuto sobre quem tem direito a voto:
“Conforme previsto no art. 9º do Estatuto do Fluminense, têm direito a voto os sócios do Clube maiores de 16 (dezesseis) anos pertencentes ao quadro social há mais de 1 (um) ano completo, ininterrupto e em situação regular com o Clube até o dia da Assembleia Geral, e aqueles pertencentes à categoria de Sócio Futebol há mais de 02 (dois) anos completos, ininterruptos, e que não tenham sido excluídos do quadro associativo em decorrência do não pagamento de 03 (três)mensalidades contínuas ou alternadas, na forma do art. 101, § 1º do Estatuto do Fluminense.
Nos termos do parágrafo único do art. 9º do Estatuto do Fluminense, “não poderão integrar a Assembleia Geral os Sócios-Honorários, Temporários, Correspondentes, Especiais, Atletas-Adjuntos, assim como os Familiares Inscritos dos Sócios, definidos nos artigos 102 e 103”, também do Estatuto.
Ademais, de acordo com a Cláusula 6ª do Regulamento e Termo de Uso dos Serviços do Programa Sócio Futebol do Fluminense, em vigor a partir de 07 de junho de 2022, não têm direito a voto os sócios pertencentes aos Planos Sub 12/Mascote, Guerreiro, Guerreiro Toda Terra, e Leste Raiz.
O direito a voto é pessoal e intransferível, sendo vedado o exercício por procuração, em consonância com o art. 139 do Estatuto do Fluminense, sendo certo que será solicitada, no momento da votação, a apresentação de documento oficial de identificação, com foto, expedido por órgão público competente.”