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Confira as mudanças na arbitragem a partir do início do Brasileirão

Mudanças feitas pela IFAB, instituição que regulamenta as regras do futebol, envolvem punições para infrações de mão não deliberada e invasões

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Wilton Pereira Sampaio, um dos árbitros de futebol do Brasil
(Foto: Cesar Greco/Palmeiras)

A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou uma reunião na noite desta terça-feira (09) com árbitros de todo o Brasil. O objetivo do encontro era repassar as mudanças promovidas pela International Football Association Board (IFAB), que regulamenta as regras do futebol mundial.

A IFAB indica que as modificações sejam postas em prática a partir de julho. No entanto, permite também que sejam executadas antes, caso haja torneios que se iniciam previamente, como é o caso dos Campeonatos Brasileiros. As medidas entrarão em vigor no próximo sábado (13) nas competições coordenadas pela CBF que começarem a partir dessa data.

Nas competições em andamento, estarão válidas a partir das seguintes fases: Copa do Brasil – 3ª Fase; Copa do Nordeste – Semifinal; Copa Verde – Final; Feminino A1 – 2ª Fase; Brasileirão Sub-20 – 2ª Fase; Brasileirão Feminino Sub-20 – 2ª Fase; e Copa do Brasil Sub-17 – Semifinal.

Entre as principais novidades que serão aplicadas a partir de 2024, destacam-se alterações sobre punições em infrações de mão não deliberada e invasão de atletas, ambas em situações de pênalti.

Confira as mudanças:

Infrações de mão não deliberada em situação penal

As punições disciplinares para as infrações de mão não deliberada, dentro da área, foram igualadas às situações de pênalti com disputa de bola.

Alterações na regra

– Quando um jogador, em momento de defesa, não deliberadamente impedir um ataque promissor com a mão/braço sancionável – por exemplo, abrindo o braço de forma antinatural -, dentro da área, ele não será advertido;

– Quando um jogador, em momento de defesa, não deliberadamente impedir uma clara oportunidade de gol com a mão/braço sancionável – por exemplo, abrindo o braço de forma antinatural -, dentro da área, ele será punido com o cartão amarelo.

Permanecem iguais as seguintes situações

– Quando um jogador, em momento de defesa, deliberadamente impedir uma clara oportunidade de gol com a mão/braço sancionável, dentro da área, ele receberá o cartão vermelho e será expulso do jogo;

– Quando um jogador, em momento de defesa, deliberadamente impedir um ataque promissor com a mão/braço sancionável, dentro da área, ele será punido com o cartão amarelo.

Invasões em situação penal

Para o ataque: se um companheiro de time do batedor invadir a área antes da cobrança, e essa ação lhe gerar vantagem para disputar a bola, tocá-la, tentar marcar o gol ou criar uma nova oportunidade, o árbitro punirá a infração com tiro livre indireto. Já se a ação impactar o goleiro e o gol for marcado, a penalidade será repetida.

Para a defesa: se um jogador de defesa invadir a área antes da cobrança e essa ação lhe gerar vantagem para disputar a bola, impedir um adversário não invasor de marcar o gol ou criar uma oportunidade para sua equipe, a cobrança de pênalti será repetida.

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