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Jovem carioca participará de Mundial Estudantil na Sérvia

Pugilista infantil de 14 anos da comunidade Dois Irmãos disputará torneio de boxe em abril nos Balcãs

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Foto: Divulgação / Projeto Seremos Campeões

A trajetória de Pedro Lucas Silva Santos, 14 anos, começa a desenhar um caminho traçado pelos grandes campeões. O ‘cria’ da comunidade Dois Irmãos, em Curicica, está convocado pela Confederação Brasileira de Boxe (CBB) e Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE) para disputar pelo Brasil o Mundial Estudantil Gymnasiade U15, em Zlatibor, Sérvia, entre os dias 4 e 14 de abril.

Estudante do 9º ano do Ensino Fundamental II, no colégio municipal Silveira Sampaio, Pedro Lucas, atleta do projeto Sempre Campeões, sob a direção técnica de Lino Brito, instrutor baiano que iniciou Robson Conceição, medalhista de ouro nas Olimpíadas de 2016, não sabe como conter a alegria pela convocação à seleção brasileira estudantil.

“Estou muito feliz pela convocação. O boxe entrando com golpes lindos na minha vida. Eu quero estar no grupo de atletas campeões que são de projetos sociais”, diz o atleta que foi campeão da Copa Kid Jofre em 2024. 

Lino Brito, técnico de Pedro Lucas que forjou Robson Conceição, atualmente no boxe profissional, e Robenilson Vieira (três Olimpíadas disputadas), há uma década no Rio de Janeiro, reconhece a evolução em curto espaço de tempo do pugilista que está há um ano e meio sob treinos no projeto Sempre Campeões.

“A conquista dele é motivo de orgulho para o projeto. Vão ser dez dias numa experiência única. O boxe e a vida escolar abrindo as portas do mundo”, diz Lino Brito, que há dez anos está no Rio de Janeiro lapidando talentos na Nobre Arte. 

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Não importa quantas visitas a assistência fez, quantas peças disse que estavam em falta ou quantas promessas foram feitas por telefone. Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor não precisa mais aceitar reparo. A lei abre três alternativas à escolha dele, sem necessidade de negociação ou boa vontade da loja. Quais são os três direitos que surgem depois dos 30 dias sem solução? O CDC não deixa margem para interpretação nesse ponto. Esgotado o prazo sem que o produto seja devolvido em pleno funcionamento, o consumidor pode optar por uma das seguintes saídas: Devolução integral do valor pago, com correção monetária, encerrando o contrato e o parcelamento Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeito estado de uso Abatimento proporcional do preço, mantendo o produto com desconto no saldo restante No caso do casal, que ainda tinha 17 parcelas pela frente, a devolução integral significaria receber de volta os valores já pagos e cancelar as parcelas futuras. A loja não pode recusar nenhuma dessas três opções quando o prazo legal já foi ultrapassado. A loja pode empurrar para a assistência técnica indefinidamente? Não. Esse é o ponto onde muitas lojas jogam com o desconhecimento do consumidor. Indicar a assistência técnica é uma prática legítima dentro do prazo de 30 dias, mas a responsabilidade pelo cumprimento desse prazo é da loja, não do consumidor. Se a assistência demora, cancela visitas ou não resolve, quem responde por isso perante o CDC é o fornecedor que vendeu o produto. Como o consumidor deve registrar a reclamação para garantir seus direitos? O registro formal é o que dá força jurídica a qualquer exigência posterior. Algumas formas de fazer isso com validade: E-mail para a loja ou assistência técnica com descrição do defeito e data clara Protocolo de atendimento gerado pelo SAC, sempre anotado ou salvo em print Reclamação registrada no site Consumidor.gov.br, plataforma oficial do governo federal Boletim de ocorrência no Procon mais próximo, com todos os documentos da compra Com esses registros em mãos, o consumidor tem prova do início do prazo e de cada tentativa frustrada de solução. Sem registro, a discussão vira palavra contra palavra. O que fazer quando a loja se recusa a devolver o dinheiro? 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