Economia
Funcionários da saúde agora com abono e aposentadoria especial garantidos
Servidores que atingiram o tempo de aposentadoria terão abono automático. Decisão do TRF-2 pode liberar valores retroativos.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou uma sentença que garante aos agentes de combate às endemias e da saúde preventiva o direito à aposentadoria especial e ao abono de permanência, sem a necessidade de um pedido formal. Essa decisão se baseia em uma regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que os servidores que cumprirem os requisitos legais devem receber automaticamente o abono de permanência assim que adquirirem o direito à aposentadoria especial.
Essa sentença de primeira instância, agora ratificada pelo TRF-2, ordena que a União implemente o pagamento do abono para todos os servidores que comprovarem administrativamente o direito, além de quitar os valores retroativos, respeitando o prazo prescricional de cinco anos. No entanto, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi considerado improcedente.
Quais são os argumentos apresentados pela União?
Na apelação, a União argumentou que a decisão de primeira instância era genérica ao declarar o direito dos servidores de obterem a aposentadoria especial e receberem o abono de permanência automaticamente. A União sustentou que apenas os servidores que comprovassem o preenchimento dos requisitos normativos teriam direito aos benefícios, sendo indispensável a formalização de um requerimento.
Contudo, o TRF-2 discordou dessa visão, afirmando que a decisão não é genérica, mas sim condicionada à comprovação administrativa individual do preenchimento dos requisitos legais para a aposentadoria especial e consequente percepção do abono de permanência.
Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Abono de Permanência?
O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que não há necessidade de requerimento expresso para a concessão do abono de permanência. Basta que o servidor tenha atingido os requisitos para a aposentadoria e opte por continuar em atividade. O abono de permanência é incorporado ao patrimônio do servidor assim que ele alcança os requisitos para se aposentar e decide continuar trabalhando.
Essa decisão é significativa porque reconhece o direito dos servidores sem a necessidade de uma manifestação expressa, desde que haja comprovação administrativa individual. O relator do caso destacou que o direito ao abono de permanência surge automaticamente quando os requisitos legais são cumpridos, sem a necessidade de um pedido formal por parte do servidor.

Quais são os impactos da decisão para os servidores?
Essa decisão do TRF-2 representa um avanço significativo para os agentes de combate às endemias e da saúde preventiva, garantindo-lhes o direito ao abono de permanência de forma mais acessível. Ao eliminar a necessidade de um requerimento formal, a decisão simplifica o processo para os servidores que já cumprem os requisitos legais para a aposentadoria especial.
Além disso, a decisão assegura que os servidores possam receber os valores retroativos, respeitando o prazo prescricional, o que pode representar um alívio financeiro significativo para muitos. A decisão também reforça a importância da comprovação administrativa individual, garantindo que apenas aqueles que realmente cumpram os requisitos legais recebam o benefício.