Economia
STF decide por aposentadoria diferenciada para mulheres policiais
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 mostram que apenas 23% do efetivo das polícias civis é composto por mulheres
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que impacta diretamente a carreira das mulheres nas forças policiais brasileiras. O tribunal suspendeu dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 que igualavam os critérios de aposentadoria entre homens e mulheres policiais, reconhecendo a necessidade de diferenciação para garantir a igualdade material prevista na Constituição Federal.
Até então, a legislação exigia que policiais de ambos os sexos cumprissem os mesmos requisitos para se aposentar: idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício no cargo. Essa equiparação, no entanto, desconsiderava as particularidades vividas pelas mulheres na segurança pública, um setor ainda marcado por desafios específicos para as profissionais do sexo feminino.
Por que a aposentadoria de mulheres policiais exige regras diferenciadas?
O ambiente policial no Brasil é predominantemente masculino, o que se reflete em números e experiências cotidianas. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 mostram que apenas 23% do efetivo das polícias civis é composto por mulheres, e a presença feminina em cargos de comando nas polícias civis e militares não ultrapassa 13%. Além disso, mais de 70% das policiais relatam já ter sofrido algum tipo de discriminação de gênero no trabalho.

Essas profissionais enfrentam não apenas os riscos inerentes à atividade policial, como plantões noturnos, perseguições e confrontos armados, mas também uma sobrecarga social. Muitas acumulam funções de cuidadora, mãe e responsável pelo lar, o que torna a trajetória ainda mais desafiadora. A ausência de equipamentos adaptados, dificuldades para usufruir licenças-maternidade e barreiras informais à ascensão funcional são obstáculos frequentes.
Como a decisão do STF altera a aposentadoria das mulheres policiais?
Com a decisão do STF, ficou determinado que as mulheres policiais civis de todo o país têm direito à redução de três anos na idade mínima para aposentadoria. Isso significa que, em vez de se aposentarem aos 55 anos, podem fazê-lo aos 52, desde que cumpram os demais requisitos de tempo de contribuição e exercício no cargo.
- Idade mínima: 52 anos para mulheres policiais civis
- Tempo de contribuição: 30 anos
- Tempo de efetivo exercício no cargo: 25 anos
A medida vale para todas as mulheres policiais civis, independentemente do estado em que atuam, e deve ser aplicada imediatamente, conforme determinação do STF em junho de 2025. O tribunal deixou claro que a proteção à igualdade substancial não pode ser ignorada por normas estaduais ou federais.
Quais são os impactos práticos dessa decisão para a segurança pública?
A decisão do STF representa um reconhecimento das condições diferenciadas enfrentadas pelas mulheres nas forças policiais. Ao garantir a redução na idade mínima para aposentadoria, o tribunal busca corrigir uma desigualdade histórica e promover maior justiça nas regras previdenciárias.
- Reforço ao princípio da igualdade material, previsto na Constituição de 1988.
- Valorização das especificidades femininas no serviço público de segurança.
- Estímulo à permanência e ascensão de mulheres em cargos de comando.
- Reconhecimento das múltiplas jornadas enfrentadas pelas policiais.
Além disso, a decisão pressiona o Congresso Nacional a atualizar a legislação federal, alinhando-a à realidade das instituições e de suas servidoras. Enquanto isso não ocorre, a orientação do STF deve ser seguida por todos os entes federativos, garantindo o direito das mulheres policiais à aposentadoria diferenciada.
O que muda para as futuras gerações de mulheres policiais?
O entendimento firmado pelo STF pode influenciar não apenas a carreira das atuais policiais, mas também abrir caminho para novas discussões sobre equidade de gênero em outras áreas do serviço público. O reconhecimento das particularidades femininas na legislação previdenciária contribui para um ambiente mais justo e inclusivo, onde as regras refletem as realidades vividas por quem protege a sociedade diariamente.
Ao assegurar a aplicação do redutor de três anos na idade mínima para aposentadoria, o Estado brasileiro dá um passo importante no sentido de equilibrar direitos e deveres, respeitando as diferenças sem abrir mão da justiça social. O tema segue em debate, mas a decisão do STF já representa um marco na luta pela igualdade de gênero nas instituições de segurança pública.