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Receita Federal encontra ecstasy em lata de leite em pó nos Correios

Operação flagrou envio de drogas pelos Correios; cães de faro localizaram ecstasy, LSD e maconha em pacotes no centro de distribuição

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Receita Federal (Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb)

Uma operação da Receita Federal, realizada nesta quarta-feira (10/7), apreendeu 12 encomendas com drogas no Centro de Distribuição dos Correios no Rio de Janeiro. A fiscalização, com apoio de cães de faro, encontrou substâncias como ecstasy, LSD e maconha, algumas delas escondidas dentro de uma lata de leite em pó infantil.

As apreensões foram feitas por agentes da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da 7ª Região Fiscal (RJ/ES), como parte das ações de gerenciamento de risco e inspeção de rotina.

O que foi apreendido?

Segundo a Receita Federal, as encomendas interceptadas continham:

  • Cerca de 2 mil comprimidos de ecstasy,
  • 25 pontos de LSD,
  • Aproximadamente 300 gramas de maconha.

O material ilícito estava disfarçado dentro de objetos de uso comum, como latas de leite em pó para crianças, com o objetivo de despistar a fiscalização.

O valor estimado das drogas apreendidas é de R$ 180 mil. Os pacotes seriam enviados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com destino ao próprio Rio e ao estado de Minas Gerais.

Como a Receita descobriu as drogas?

A ação contou com o trabalho da equipe de cães farejadores, que detectaram os entorpecentes durante a inspeção de rotina. Os cães Elektra e Abby foram essenciais para localizar os pacotes suspeitos, mesmo com os disfarces usados para ocultar o material.

“A inspeção com cães de faro é uma ferramenta poderosa na detecção de drogas enviadas por encomenda”, destacou a Receita em nota.

Qual será o destino das investigações?

Todo o material apreendido será encaminhado à Polícia Civil, que dará continuidade às investigações para identificar os responsáveis pelo envio e recebimento das drogas. Os envolvidos, caso identificados, poderão responder por tráfico de drogas e podem ser condenados a penas de 5 a 15 anos de reclusão, segundo a legislação vigente.