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Justiça obriga Detran-RJ a trocar placas e anular multas de carro clonado

Decisão reconhece clonagem e impõe ao Detran-RJ medidas para corrigir infrações atribuídas indevidamente ao motorista

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A Justiça determinou que o Detran-RJ anule todas as multas, retire os pontos da CNH do proprietário e realize a troca das placas e a emissão de novos documentos de um veículo clonado. A decisão, proferida pela 1ª Câmara de Direito Público, mantém a sentença que reconheceu que as infrações não foram cometidas pelo verdadeiro dono do automóvel.

Por que o Detran-RJ foi obrigado a cancelar as multas?

O autor da ação comprovou que não estava presente nos locais onde as infrações ocorreram, apresentando evidências de que os registros foram feitos em municípios diferentes de seu domicílio, como Rio de Janeiro, Duque de Caxias e São João de Meriti, enquanto o proprietário reside em Maricá.

Além disso, fotografias dos autos de infração mostraram diferenças visuais entre o veículo do autor e o que aparece nas imagens das multas — fator que reforçou a alegação de clonagem.

O que alegou o Detran-RJ e como a Justiça respondeu?

No recurso, o Detran argumentou que o veículo foi vendido durante o processo sem troca de placas, e que não teria competência para excluir infrações. Contudo, o Tribunal observou que não há provas da venda do veículo, e reafirmou que o Detran tem responsabilidade sobre o cadastro e regularização dos veículos, conforme a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4033/2009 e entendimento do STJ.

O que diz a decisão final do Tribunal?

No acórdão, o relator desembargador José Acir Lessa Giordan enfatizou que o Detran é o órgão responsável pelo registro, fiscalização e exclusão de infrações, sendo o único com acesso e controle dos dados dos veículos no estado do Rio de Janeiro.

“Cabe a ela proceder aos cancelamentos das infrações de trânsito indicadas na exordial, em razão da clonagem do veículo”, determinou.

Com a decisão, o Detran-RJ deverá trocar as placas, emitir novos CRV e CRLV e cancelar todos os registros indevidos, corrigindo a situação do motorista penalizado por um crime de falsificação.