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Fux vota pela exclusão da acusação de organização criminosa contra Ramagem

Ministro acolhe preliminares da defesa do deputado e propõe exclusão da acusação de organização criminosa, mas mantém delação de Mauro Cid

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Ministro decidiu pela manutenção da acusação de organização criminosa contra o deputado e ex-diretor da Abin - (crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

Durante a retomada do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sete aliados, nesta quarta-feira (10/9), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a retirada da acusação de participação em organização criminosa contra Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Ao analisar as preliminares apresentadas pelas defesas, Fux acatou a tese de que Ramagem não poderia ser responsabilizado pelo crime, já que a suposta atuação da organização teria se estendido até os ataques de 8 de janeiro de 2023, quando o deputado federal já havia sido diplomado e, portanto, não estaria mais vinculado às ações investigadas.

Além desse ponto, o ministro acolheu outras três alegações das defesas: a de que o STF não teria competência para julgar Bolsonaro e os demais acusados, a nulidade do processo e o cerceamento da defesa.

Fux, no entanto, acompanhou o relator Alexandre de Moraes em apenas uma preliminar: a manutenção da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, conforme homologado pela Procuradoria-Geral da União.

A sessão desta quarta-feira começou às 9h10 e deve se estender até as 14h. Até o momento, o placar na Primeira Turma está em 2 a 0 pela condenação dos réus, seguindo o voto do relator Moraes e do ministro Flávio Dino.

O julgamento é considerado um dos mais relevantes da Corte neste ano, por tratar da suposta tentativa de golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.

Julgamento de Alexandre Ramagem no STF

  • Análise da acusação contra Ramagem: O ministro Luiz Fux analisou o caso do deputado Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, no contexto da acusação de participação em uma organização criminosa.
  • Resolução da Câmara dos Deputados: Fux considerou a Resolução nº 18/2025 da Câmara, que suspende ações penais contra parlamentares em certas hipóteses.
  • Tese de crime permanente: O ministro argumentou que a resolução da Câmara não se aplica ao crime de organização criminosa porque se trata de um delito de caráter permanente. Esse tipo de crime, segundo a jurisprudência do STF, se estende no tempo e se renova enquanto a organização estiver ativa.
  • Refutação da defesa: Fux rechaçou a tese da defesa de Ramagem de que haveria dois crimes distintos (um antes e outro depois da diplomação do deputado), pois o crime de organização criminosa é único e contínuo.
  • Conclusão: O ministro defendeu que a ação penal contra Ramagem deve prosseguir no que diz respeito ao crime de organização criminosa, pois este não pode ser suspenso pela resolução da Câmara. A suspensão se aplicaria apenas a outros crimes, como dano qualificado e violência contra o patrimônio.
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