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Cláudio Castro sanciona lei que endurece regras para “saidinha” de presos no RJ

Medida sancionada por Cláudio Castro reforça controle e avaliação de risco em saídas temporárias

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Policial penal Peterson Lopes da Silva ficará preso no Complexo de Gericinó
Complexo de Gericinó. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta sexta-feira (17) a Lei nº 11.000/2025, que estabelece regras mais rígidas para a concessão de saída temporária, conhecida como “saidinha”, a presos do sistema penitenciário estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial e integra as ações de reforço à segurança pública no estado.

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Segundo o governador, o objetivo é impedir que o benefício seja concedido sem critérios claros, reduzindo os riscos à população. “A saída temporária concedida sem critérios coloca toda a sociedade em risco. A nossa prioridade é sempre garantir a segurança da população”, afirmou Castro.

O que muda com a nova lei?

A legislação determina que as regras previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) sejam aplicadas conforme a norma vigente no momento da concessão do benefício. Além disso, a decisão de autorizar ou negar a saída temporária ou o trabalho externo deve levar em conta fatores como:

  • declaração ou indício de vínculo com facções criminosas;
  • informações de investigações que apontem ligação com organizações criminosas;
  • grau de periculosidade do preso;
  • comportamento durante o cumprimento da pena;
  • histórico disciplinar.

Todas as decisões deverão ser fundamentadas pelas autoridades competentes.

Criação do Programa de Gestão de Risco

A nova lei também institui o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). O objetivo é criar protocolos técnicos e administrativos para monitorar, avaliar e controlar os riscos relacionados à concessão do benefício.

Entre as diretrizes do programa estão a adoção de avaliações individuais de risco, o uso de monitoramento eletrônico – de acordo com a disponibilidade orçamentária -, o aprimoramento dos sistemas de informação e a promoção de cooperação entre órgãos como o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

O programa também prevê a elaboração de relatórios técnicos periódicos para acompanhar e avaliar os resultados da política criminal no estado.

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