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Após ataque a criança, pitbull é recolhido pela Prefeitura do Rio

Secretaria de Proteção e Defesa dos Animais recolheu o cão após ataque que matou menino de 4 anos na Zona Norte

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Foto: Reprodução

Um pitbull de sete meses foi apreendido pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais após atacar e matar uma criança de quatro anos na manhã desta quarta-feira (12), em Irajá, Zona Norte do Rio de Janeiro. O animal foi levado para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), onde permanecerá em quarentena.

O que diz a Prefeitura sobre o caso

O secretário Luiz Ramos Filho acompanhou a apreensão e lamentou a tragédia.

“É preciso que os tutores tenham responsabilidade na guarda de cães de raças com comportamento agressivo. Esses animais só podem sair com focinheira, e crianças não podem conduzi-los. Ninguém vai trazer essa criança de volta”, declarou.

O secretário informou que o cão será castrado e microchipado. Segundo ele, ao chegar ao local, o animal não apresentou sinais de agressividade e entrou tranquilamente na caixa de transporte.

Como ocorreu o ataque

De acordo com informações preliminares, o pitbull vivia na casa da sogra do tutor. O menino morto seria sobrinho da namorada do tutor. A criança e um adulto teriam entrado no espaço onde o cão costumava ficar.
“Não se sabe o que detonou esse gatilho. A polícia precisa apurar”, afirmou o secretário.

O caso foi registrado na 27ª Delegacia de Polícia (Vicente de Carvalho), onde o tutor, a mãe da vítima e testemunhas serão ouvidos.

O que diz a lei sobre cães ferozes no Rio de Janeiro

A Lei Estadual nº 3.205/1999, com alterações da Lei nº 4.597/2005, regula a posse e circulação de cães considerados ferozes no estado. Entre as principais determinações:

  • É proibida a importação, criação e comercialização de cães pitbull e raças derivadas.
  • A esterilização desses animais é obrigatória.
  • A posse deve ser registrada na Secretaria de Segurança Pública.
  • É obrigatório o uso de guia, enforcador e focinheira em locais públicos e áreas comuns de condomínios.
  • Menores de idade não podem conduzir cães dessas raças.
  • Esses animais não podem permanecer em locais de grande circulação, como praças, praias e unidades de ensino.

O tutor é legalmente responsável por danos causados pelo animal e pode responder criminalmente, além de sofrer multas, apreensão do cão e obrigação de indenizar as vítimas.

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