Prefeitura põe em vigor aumento da taxa de iluminação pública
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Prefeitura do Rio põe em vigor aumento da taxa de iluminação pública

A norma, assinada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), coloca em prática o aumento da taxa aprovado pela Câmara Municipal em setembro

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Luz postes. Foto: depositphotos.com / aureli

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (30), o decreto que regulamenta o reajuste da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). A norma, assinada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), coloca em prática o aumento da taxa aprovado pela Câmara Municipal em setembro.

Com o decreto, passam a valer as novas regras para cobrança da contribuição, que é incluída diretamente na conta de luz de todos os consumidores com ligação de energia elétrica no município. Os recursos arrecadados seguem destinados ao Fundo Especial de Iluminação Pública, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Para que servem os recursos da COSIP?

Além do custeio de postes, lâmpadas e manutenção da iluminação pública, o decreto amplia oficialmente a destinação dos recursos da COSIP. A arrecadação poderá ser utilizada também na administração de sistemas de monitoramento urbano, como câmeras de segurança instaladas em vias públicas, praças e outros logradouros.

O texto também estabelece regras mais rígidas de fiscalização sobre a concessionária de energia elétrica. Em caso de repasse incorreto de dados ou valores à Prefeitura, o decreto prevê aplicação de multas que podem chegar a R$ 100 mil por ocorrência.

Quem tem isenção e qual o limite da tarifa?

O decreto mantém a isenção da taxa de iluminação pública para unidades consumidoras com consumo mensal de até 120 kWh. Também seguem isentos os templos religiosos e os imóveis utilizados pela administração pública municipal.

Outro ponto definido pela regulamentação é o teto para a cobrança da COSIP. O valor mensal da tarifa de iluminação pública não poderá ultrapassar R$ 5 mil por unidade consumidora.

O cálculo da contribuição considera a faixa de consumo de energia elétrica, a Tarifa de Energia para Iluminação Pública (TEIP) e o sistema de bandeiras tarifárias estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

As faixas de consumo utilizadas para o cálculo da COSIP são revistas anualmente, de acordo com o reajuste tarifário autorizado pela agência reguladora.

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