Rio
Rio oficializa novas regras para construções na orla da cidade
Nova legislação amplia restrição e impede sombreamento do calçadão e da faixa de areia
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma lei complementar que proíbe a construção de prédios com altura suficiente para projetar sombra sobre o calçadão ou as faixas de areia das praias da cidade.
A nova norma amplia as restrições que estavam em vigor desde o ano 2000.
Até então, a legislação vedava apenas edificações localizadas diretamente na orla que causassem sombreamento.
Com a mudança, a proibição passa a alcançar também construções em ruas internas, desde que tenham impacto sobre a orla marítima.
A lei é de autoria do vereador Pedro Duarte, que explicou que a alteração corrige uma brecha existente na norma anterior.
Segundo ele, o texto antigo utilizava o termo “fronteiriço”, o que limitava a proibição apenas a prédios construídos na rua da praia. Na prática, edificações erguidas em vias posteriores, mesmo quando altas o suficiente para causar sombra, acabavam sendo autorizadas — inclusive em 2024.
“Agora é lei, o prefeito Eduardo Paes acabou de sancionar o projeto que eu aprovei de minha autoria aqui na Câmara Municipal, que proíbe a construção de novos prédios que venham a ocasar sombra na orla da nossa cidade, seja calçadão, seja areia.”
De acordo com a nova legislação, empreendimentos que já possuíam licença concedida antes da sanção não serão afetados.
A medida busca preservar a incidência de sol nas praias e garantir a proteção do espaço público, independentemente da localização do imóvel em relação à orla.