Esportes
Nova Lei de Incentivo ao Esporte exclui SAFs e impõe desafio financeiro às categorias
Com a sanção da Lei Complementar nº 222, clubes-empresa perdem acesso à captação de recursos, enquanto o mercado se adapta à alíquota única de 5% aprovada pelo Congresso
Enquanto o mercado aguarda os números oficiais do Ministério do Esporte sobre o desempenho da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) em 2025, uma mudança estrutural promete impactar o financiamento das categorias de base no Brasil. Com a sanção da Lei Complementar nº 222, as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) foram excluídas do rol de beneficiários da captação de recursos.
Essa restrição consolida um entendimento que vinha ganhando força ao longo de 2025. No primeiro semestre do ano passado, as SAFs ainda captavam recursos para as categorias de base através das manifestações educacional, rendimento e participação. Contudo, a partir de agosto, um parecer da AGU limitou a atuação dessas entidades apenas à manifestação educacional, vinculando-as à responsabilidade social prevista na “Lei da SAF” (Lei nº 14.193/2021). Com a nova legislação que tornou a LIE permanente, o cenário mudou drasticamente. Ao contrário dos clubes associativos, que seguem aptos a captar em todas as frentes, as SAFs não podem mais apresentar novos projetos.
O ‘limbo’ jurídico e o impacto no mercado
A exclusão das SAFs decorre de uma lacuna legislativa entre o novo texto e a lei de criação dessas entidades, conforme explica Álvaro Martins. O CEO da AR Lei de Incentivo ao Esporte atuou, em 2025, na consultoria de clubes como América de Natal e Fluminense de Feira de Santana.
“A lei das SAFs garantia o acesso à antiga LIE citando nominalmente a Lei 11.438. No entanto, a nova Lei Complementar nº 222 não cita as SAFs como proponentes, e a legislação das SAFs ainda não foi atualizada para mencionar a nova lei. Por essa razão, as SAFs não podem mais apresentar projetos a partir de 1º de fevereiro de 2026”, explica Martins há 15 anos a ser completado este ano no mercado de elaboração de projetos sociais vinculados à Lei de Incentivo ao Esporte.
Números da evolução das SAFs
Atualmente, o futebol brasileiro terá 24 SAFs entre os 60 clubes das três primeiras divisões. Desse total, são cinco na Série A (25%) — com o Fluminense podendo ser o sexto —, nove na Série B (45%) e dez na Série C (50%), incluindo o Santa Cruz. Além disso, dos 690 clubes profissionais no país, 17% já adotam o modelo de SAF ou Ltda. Diante desse cenário, sem o fomento da LIE, esses clubes precisarão buscar novas estratégias de financiamento para manter a competitividade de suas categorias de base.
Uniformidade nas alíquotas
Em paralelo, o Congresso Nacional votou a favor da alíquota única de 5% da receita mensal para SAFs e clubes associativos. O Parlamento Federal recuou da tentativa inicial de tributar em 8,5%, visto que a Câmara dos Deputados foi vencida na queda de braço com o Senado. A justificativa foi equilibrar o modelo jurídico, visando uma competitividade mais justa. Vale ressaltar que as receitas provenientes das negociações de atletas seguem o mesmo padrão de 5% nos primeiros cinco anos.