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Economia

Quando a morte no trabalho não gera responsabilidade do empregador

Justiça explica por que nem toda morte no trabalho é acidente laboral

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Quando a morte no trabalho não gera responsabilidade do empregador
Casos no meio rural frequentemente envolvem atividades de alto risco

No âmbito jurídico trabalhista, analisar acidentes de trabalho exige cautela, especialmente quanto à responsabilidade dos empregadores. Um caso envolvendo um operador de máquinas falecido em uma fazenda de Mato Grosso evidenciou a necessidade do nexo causal entre o evento e as atividades profissionais.

No julgamento conduzido pelo juiz Daniel Ricardo, concluiu-se que a morte do trabalhador se relacionava a questões pessoais de saúde, como hipertensão e tabagismo, descartando conexão direta com o ambiente laboral ou a carga de trabalho.

Como se define o acidente de trabalho?

No Brasil, acidente de trabalho é legalmente caracterizado como qualquer evento prejudicial ocorrido durante o exercício das funções, gerando lesão, morte ou incapacidade. Segundo o portal do Conjur, essa ligação entre evento e trabalho é requisito para eventual responsabilização do empregador.

Doenças ocupacionais, como lesões por esforços repetitivos ou condições causadas por exposição a agentes nocivos, também podem ser enquadradas como acidentes de trabalho, desde que haja clara relação com o ambiente e as atividades desempenhadas.

Quais fatores específicos podem excluir a responsabilidade do empregador

Com base nas provas produzidas, os tribunais trabalhistas costumam identificar situações em que o evento danoso não guarda relação direta com o trabalho. Nesses contextos, a conclusão costuma ser pela inexistência de dever de indenizar, preservando-se a segurança jurídica sem desconsiderar a proteção do empregado.

  • Doenças pessoais ou preexistentes, sem comprovação de agravamento decorrente do trabalho;
  • Cumprimento rigoroso das normas de segurança, com treinamentos, EPIs adequados e monitoramento;
  • Ambiente de trabalho considerado seguro, conforme laudos técnicos e inspeções;
  • Ausência de negligência ou omissão na adoção de medidas de saúde e segurança ocupacional;
  • Situações em que o evento decorre de fator exclusivamente pessoal ou externo, desvinculado da atividade laboral.
Quando a morte no trabalho não gera responsabilidade do empregador
Entenda o papel do nexo causal em ações sobre acidente de trabalho – Créditos: depositphotos.com / SarkisSeysian

Por que a análise de acidentes de trabalho exige cautela redobrada

A avaliação de um possível acidente de trabalho envolve não apenas a proteção do empregado, mas também a segurança jurídica das empresas. Cada caso demanda análise detalhada de provas médicas, documentos internos e circunstâncias específicas, pois a identificação do nexo causal impacta direitos previdenciários, estabilidade, indenizações e contribuições.

Com o crescimento das discussões sobre saúde mental, doenças crônicas e riscos ocupacionais, aumenta a necessidade de perícias completas, que considerem tanto as condições pessoais do trabalhador quanto o contexto de trabalho. Assim, a caracterização do acidente de trabalho e a definição da responsabilidade do empregador exigem decisões baseadas em dados técnicos e em exame cuidadoso de cada situação concreta.