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Economia

Aplicativo de transporte é condenado por apropriação indevida de celular e cartão

Apropriação indevida em corrida gera indenização e envolve plataforma de transporte

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Aplicativo de transporte é condenado por apropriação indevida de celular e cartão
Caso de apropriação indevida reforça dever das plataformas com passageiros

Casos de apropriação indevida em serviços de transporte por aplicativo têm chamado atenção de tribunais em todo o país. Em uma dessas situações, julgada em Santa Catarina, uma passageira esqueceu o celular e o cartão de débito dentro do veículo contratado pela plataforma. Segundo o Conjur, os bens não foram devolvidos e, mais tarde, foi identificado o uso do cartão para gastos sem qualquer autorização da titular.

O que é apropriação indevida em transporte por aplicativo?

apropriação indevida ocorre quando alguém se apossa de bem alheio que lhe foi entregue de forma lícita, mas decide não devolvê-lo, tratando-o como se fosse seu. No transporte por aplicativo, isso pode ocorrer quando pertences são esquecidos no carro e o motorista, em vez de devolvê-los, retém o objeto ou o utiliza em benefício próprio.

No episódio analisado, além da retenção do celular, houve uso do cartão de débito para transações sem autorização da cliente, o que agrava a situação jurídica. A discussão costuma envolver o ato do motorista, que pode configurar ilícito civil e crime, e a responsabilidade da plataforma digital que intermedeia o serviço.

A plataforma de transporte responde pela conduta do motorista em caso de apropriação indevida?

Na decisão catarinense, a Justiça reafirmou que a empresa de transporte por aplicativo integra a cadeia de fornecimento de serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A plataforma não é vista apenas como intermediária tecnológica, mas como parte ativa na oferta do transporte, responsável pela escolha, cadastro e manutenção dos motoristas.

Havia provas de que o cartão esquecido foi utilizado em máquina de pagamento vinculada ao próprio motorista, que ainda devolveu parte dos valores via Pix, reconhecendo a apropriação indevida. A conduta foi classificada como falha grave na prestação do serviço, atraindo responsabilidade objetiva e solidária da plataforma.

Aplicativo de transporte é condenado por apropriação indevida de celular e cartão
Uso de cartão esquecido em aplicativo leva à condenação por danos morais

Como funciona a indenização por danos materiais e morais em casos de apropriação indevida?

A apropriação indevida em transporte por aplicativo costuma gerar danos materiais e danos morais, ambos indenizáveis. No caso julgado em 2025, a sentença reconheceu os prejuízos financeiros e também a violação à segurança e privacidade da consumidora.

O valor fixado, de R$ 10 mil, foi mantido em recurso por ser compatível com as circunstâncias, o grau de reprovabilidade da conduta e o papel da plataforma na relação de consumo. A seguir, a tabela sintetiza os principais conceitos envolvidos na decisão.

AspectoDescrição
Dano materialPrejuízo econômico efetivo, como saques ou compras não autorizadas feitas com o cartão.
Dano moralViolação de direitos da personalidade, como privacidade, tranquilidade e sensação de segurança.
Responsabilidade objetivaIndepende de culpa, bastando defeito do serviço, dano e nexo causal para surgir o dever de indenizar.
Responsabilidade solidáriaConsumidor pode cobrar de qualquer integrante da cadeia de fornecimento, inclusive da plataforma.

Como o passageiro deve agir diante de apropriação indevida em corridas de aplicativo?

Em situações de apropriação indevida em corridas de aplicativo, algumas medidas básicas ajudam a resguardar direitos e produzir provas. Elas facilitam a apuração dos fatos, a prevenção de novos prejuízos e eventual ação judicial para reparação dos danos.

Entre as providências recomendadas, destacam-se a comunicação imediata à plataforma e ao banco, o registro de boletim de ocorrência e a reunião de documentos. Se necessário, o passageiro pode buscar o Judiciário, muitas vezes pelo Juizado Especial Cível, visando reparação integral.

  • Registrar tudo na própria plataforma: abrir chamado no aplicativo, relatar o esquecimento do bem e a falta de devolução, anexando prints e protocolos.
  • Comunicar a instituição financeira: bloquear o cartão de débito ou crédito e contestar as transações não reconhecidas.
  • Reunir provas: guardar extratos bancários, comprovantes de Pix, prints da corrida e qualquer conversa com o motorista ou com o suporte da plataforma.
  • Registrar boletim de ocorrência: informar o uso indevido do cartão e a retenção do bem às autoridades policiais.
  • Buscar o Judiciário, se necessário: ingressar com ação indenizatória, frequentemente no Juizado Especial Cível, apresentando toda a documentação disponível.

Casos como o analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina indicam uma tendência de fortalecimento da proteção ao consumidor em relações mediadas por aplicativos. A mensagem central é que a tecnologia não afasta a responsabilidade dos fornecedores, especialmente quando há apropriação indevida de bens e uso irregular de cartões vinculados aos passageiros.