Economia
TRT confirma demissão por justa causa após recusa de EPI e abandono de posto
Justiça do Trabalho valida demissão por justa causa em frigorífico de Mato Grosso do Sul
Em uma decisão recente, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou a demissão por justa causa de um empregado de um frigorífico em Mato Grosso do Sul, após recusa em substituir um equipamento de proteção individual (EPI) danificado, ofensas a um técnico de segurança e abandono do posto de trabalho. O histórico de faltas disciplinares destacou a tentativa da empresa de corrigir o comportamento inadequado previamente.
Quais foram as principais justificativas para a demissão do empregado?
A demissão por justa causa foi baseada em uma série de condutas inadequadas do trabalhador. A recusa do uso do EPI violou as normas internas de segurança, expondo riscos à sua própria integridade física e à dos colegas.
Além disso, segundo o Conjur, o trabalhador ofendeu o técnico de segurança e abandonou seu posto de trabalho, prejudicando a disciplina e a confiança no ambiente laboral. A reincidência em práticas indevidas reforçou a gravidade das ações.
Como funciona, na prática, o processo até chegar à justa causa?
Na prática, o caminho até uma rescisão por justa causa costuma envolver etapas internas e, em muitos casos, análise posterior pelo Judiciário. As empresas são orientadas a registrar formalmente ocorrências, aplicar medidas educativas e preservar provas que possam ser avaliadas pelo juiz em eventual ação trabalhista.
- Registro de ocorrências: anotações em ficha funcional, comunicações internas, relatórios de segurança e eventuais testemunhos.
- Advertências e suspensões: uso de advertências verbais e escritas, seguidas de suspensão, quando cabível, para alertar sobre a gravidade da conduta.
- Análise da gravidade: avaliação se a falta, isolada ou somada a outras, rompe a confiança e inviabiliza a continuidade do contrato.
- Aplicação da justa causa: formalização da demissão com a indicação do motivo e da base legal.
- Eventual discussão judicial: o trabalhador pode questionar a penalidade na Justiça, que verifica se houve abuso ou desproporção.
Nos tribunais, como no exemplo analisado, magistrados observam se a empresa atuou de forma coerente e se houve preocupação em orientar o empregado antes da aplicação da pena máxima. Esse exame detalhado busca evitar tanto punições desmedidas quanto a banalização da justa causa.
Quais são as consequências da demissão por justa causa para o trabalhador?
A demissão por justa causa traz impactos jurídicos e profissionais relevantes. Do ponto de vista financeiro, o trabalhador deixa de receber alguns direitos que seriam devidos em uma rescisão sem justa causa, o que pode afetar o planejamento econômico imediato.
- Perda do aviso prévio indenizado ou trabalhado.
- Impossibilidade de saque do FGTS, salvo em hipóteses legais específicas e futuras.
- Não recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Ausência de direito ao seguro-desemprego.
- Pagamento apenas de verbas como saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Além do aspecto econômico, a rescisão motivada pode repercutir na trajetória profissional. Embora o empregador não possa inserir a expressão “justa causa” na carteira de trabalho digital, o histórico pode emergir em referências profissionais e em processos seletivos, dependendo da forma como o desligamento é relatado.

Por que o cumprimento das normas de segurança e conduta é tão decisivo?
O caso do frigorífico evidencia a importância das normas de segurança do trabalho e das regras de conduta. Equipamentos como EPIs não são apenas exigências formais; eles fazem parte de um sistema de prevenção de acidentes pensado para reduzir danos físicos e preservar a continuidade das operações. Quando há resistência injustificada ao uso desses equipamentos, todo o ambiente de trabalho pode ser colocado em risco.
Além da proteção física, o respeito às orientações de técnicos de segurança e demais responsáveis pela gestão de riscos reforça a disciplina coletiva. Situações de ofensa, desacato ou abandono de posto tendem a fragilizar a organização e a confiança interna. Por essa razão, a Justiça do Trabalho, até 2026, tem reafirmado em diversas decisões que a observância às regras internas e legais é fator central para manter um ambiente laboral estável, seguro e alinhado às exigências da legislação brasileira.