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Acusada de ligação com Comando Vermelho, mãe de Oruam tem habeas corpus negado

Desembargador do TJRJ indefere extensão de liminar a PM, mulher e sobrinho de líder do CV

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido feito por familiares do traficante “Marcinho VP” e por um policial militar para que a decisão que soltou o vereador Salvino Oliveira Barbosa fosse estendida a eles. O desembargador Marcus Basílio, da 7ª Câmara Criminal, indeferiu os requerimentos de Marcia Gama dos Santos Nepomuceno, mulher do traficante, de Landerson Lucas dos Santos, sobrinho dele, e do PM Reuel de Almeida Silva Fernandes.

Os três foram alvos da mesma operação da Polícia Civil, realizada em 11 de março, que também resultou na prisão do vereador. Todos foram indiciados por suspeita de envolvimento com o Comando Vermelho.

Decisão sobre Salvino não vale para outros presos

Ao negar os pedidos, o desembargador explicou que a liminar concedida a Salvino levou em conta elementos específicos do caso dele. “O fundamento utilizado na decisão que se pretende estender está relacionado exclusivamente aos precários elementos informativos carreados aos autos com relação, apenas, ao paciente Salvino”, afirmou Basílio.

Para o magistrado, não é possível aproveitar automaticamente a decisão de um indiciado para outro. Segundo ele, cada caso exige análise individual dos indícios de autoria, sendo aplicáveis a todos apenas as questões técnicas e jurídicas sobre os requisitos da prisão temporária. Quem quiser questionar a prisão, segundo o desembargador, deve fazer isso por habeas corpus individual.

Foto: Reprodução

O desembargador detalhou que a decisão favorável ao vereador apontou que os indícios do envolvimento dele na organização criminosa seriam “bastante precários”. O texto da liminar registrou que havia apenas a menção a uma conversa de terceiros ocorrida há mais de um ano, com indicação genérica do domínio de facções nas comunidades e o envolvimento dos demais representados. Para os outros presos, esse mesmo raciocínio não pode ser aplicado sem a análise própria de cada situação, segundo o magistrado.