Rio
Aneel suspende liminar e reajuste da Light será menor que o previsto
Reajuste para consumidores cai de 16,69% para 8,59% após Aneel reverter liminar
A conta de luz dos clientes da Light, que atende o Rio de Janeiro e parte da Região Metropolitana, vai subir menos do que estava previsto. Uma nova decisão judicial derrubou a liminar que havia elevado o reajuste tarifário anual de 2026 da distribuidora.
Com a suspensão da liminar obtida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o índice médio de aumento recua de 16,69% para 8,59%.
Aneel reverte reajuste mais alto da Light
A volta ao patamar original restaura a decisão da Aneel que previa a devolução de R$ 1,04 bilhão em créditos de PIS/Cofins para reduzir o impacto nas tarifas. O mecanismo segue o princípio da modicidade tarifária, que orienta o setor a manter os custos mais baixos possível para o consumidor final.
Ao examinar o pedido da agência reguladora, o presidente do tribunal concluiu que o processo tarifário foi conduzido de forma regular e dentro da legalidade. A decisão ainda deixou claro que eventuais problemas financeiros da concessionária não justificam repassar encargos extras às faturas dos clientes.
Reajuste da conta de luz da Light é menor que o esperado
Entenda o que mudou nas tarifas de energia dos consumidores do Rio de Janeiro.
⚡ Aumento revisado:
O índice médio de aumento da conta de luz da Light caiu de 16,69% para 8,59%.
⚖️ Decisão judicial:
A Aneel conseguiu suspender a liminar que havia elevado o reajuste tarifário anual de 2026.
💸 Créditos PIS/Cofins:
Volta a valer a devolução de R$ 1,04 bilhão em créditos para aliviar as tarifas.
👤 Benefício ao consumidor:
O processo tarifário foi considerado regular, protegendo o bolso dos consumidores.
Confira a nota da Aneel na íntegra: “A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) obteve decisão favorável no pedido de suspensão de liminar que havia interrompido parcialmente os efeitos da Resolução Homologatória nº 3.571/2026, responsável pelo Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Light Serviços de Eletricidade S/A. A medida havia suspendido, por decisão da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, o repasse aos consumidores dos valores relacionados aos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com essa decisão, o efeito médio cai de 16,69% para 8,59%, pois volta a vigorar a devolução de R$ 1,04 bilhão de créditos de PIS/Cofins para a modicidade tarifária, conforme decisão da ANEEL.
Ao analisar o pedido da ANEEL, o presidente do tribunal reconheceu que o processo tarifário foi regularmente conduzido pela Agência, no exercício de sua competência legal, em conformidade com o art. 3º-B da Lei nº 9.427/1996, com redação dada pela Lei nº 14.385/2022. A decisão destacou que eventuais dificuldades da concessionária em neutralizar efeitos tributários decorrem de sua própria condição econômico-financeira, não podendo esse ônus ser transferido ao processo tarifário nem aos consumidores, sob pena de violação ao princípio da modicidade tarifária.
Na decisão, foi ressaltado ainda que a manutenção da liminar implicaria grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor, uma vez que alteraria significativamente o resultado do reajuste tarifário, elevando de forma expressiva o impacto nas tarifas. Diante disso, foi determinada a suspensão da decisão judicial anteriormente proferida, preservando-se o interesse público e a estabilidade do processo de reajuste tarifário conduzido pela ANEEL“.