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Rio regulamenta bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores; veja o que muda

Decreto do Rio define regras para circulação de ciclomotores, bikes e patinetes elétricos; as infrações vão de médias a gravíssimas e incluem multa, retenção do veículo e até suspensão da CNH

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Prefeito Eduardo Cavaliere durante coletiva no Centro de Operações Rio (COR), onde anunciou novas regras para circulação de veículos elétricos e ciclomotores na cidade. Foto: Reprodução/TV Globo

A Prefeitura do Rio publicou nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial um conjunto de regras para regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes na cidade. A medida acontece sete dias depois da morte de Emanoelle e Francisco, mãe e filho atropelados por um ônibus na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca.

O prefeito Eduardo Cavaliere apresentou as medidas em entrevista coletiva no Centro de Operações Rio (COR) e disse que a iniciativa foi motivada pelo crescimento dos acidentes envolvendo esses veículos. “A resolução do Contran é insuficiente e não deu conta dos municípios. Todas as cidades vivem o mesmo problema que nós”, afirmou.

Onde cada veículo pode circular

Créditos: depositphotos.com / monticello

Uma das principais restrições proíbe a circulação de ciclomotores em vias com limite de velocidade acima de 60 km/h. Em ruas com limite de até 60 km/h, eles devem trafegar pela lateral direita, no mesmo sentido do fluxo, mas bicicletas elétricas e patinetes ficam proibidos nessas faixas. Em vias com limite de até 40 km/h, os ciclomotores podem usar a pista de rolamento, também pelo lado direito.

Bicicletas elétricas e patinetes devem usar ciclovias quando houver. Na ausência delas, esses veículos seguem as mesmas regras dos ciclomotores. Cavaliere deixou claro que as ciclovias cariocas ficam reservadas para bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes, e que “motos elétricas têm que andar na via”, independentemente de como o Contran as classifique.

O descumprimento das regras pode gerar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações vão de médias a gravíssimas e incluem multa, retenção do veículo e até suspensão da CNH, em casos como conduzir sem capacete, transportar passageiro de forma irregular ou dirigir sem os equipamentos de proteção exigidos.

Regras para Veículos: Entenda as Infrações

As principais penalidades para o descumprimento das normas de trânsito.

⚠️ Infrações gravíssimas

Penalidades: multa, suspensão da CNH e retenção do veículo.

  • 🏍️ Conduzir sem capacete ou vestuário adequado conforme o Contran.
  • 👥 Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento correto.

🚨 Infrações graves

Penalidades: multa e retenção do veículo.

  • 🔗 Rebocar outro veículo.
  • 👐 Conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos (exceto para sinalizar).
  • 📦 Transportar carga incompatível ou em desacordo com as regras de motofrete.

🚦 Infrações médias

Penalidades: multa e retenção do veículo.

  • 🕶️ Conduzir ou transportar passageiro com capacete sem viseira ou óculos de proteção fora das normas.

Quais veículos ficam fora das ciclovias e prazo para regularização

Os veículos autopropelidos, como motos elétricas, passam a ser equiparados aos ciclomotores, o que exige emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condução. “Esses veículos com maior motorização estão sendo equiparados aos ciclomotores”, explicou o prefeito, ao destacar que eles devem circular nas vias comuns. A proibição nas ciclovias já está em vigor, e “esse tipo de veículo circulando na ciclovia está sujeito a ser apreendido”.

O decreto ainda estabelece categorias oficiais para os veículos que circulam no município: ciclomotor (motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, conduzido sentado), bicicleta elétrica (com pedal e motor elétrico, com ou sem acelerador), veículo autopropelido (elétrico individual de pequenas dimensões, sem pedal), e patinete elétrico (autopropelido de 2 ou 3 rodas, conduzido exclusivamente em pé). Autopropelidos usados sentados são equiparados a ciclomotores.

Capacete obrigatório e prazo para motos elétricas

Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy

O uso de capacete passa a ser obrigatório para todos os condutores desses veículos. No caso de ciclomotores e autopropelidos, o equipamento deve incluir viseira ou óculos de proteção. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal, que devem intensificar ações, especialmente nas ciclovias.

Segundo o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior, a fiscalização já começa de forma imediata e com ações em diferentes pontos da cidade. “A partir de hoje, a Secretaria de Ordem Pública, integrada com a Guarda Municipal e com a CET Rio, vai promover diversas fiscalizações no formato itinerante”, afirmou. Ele explicou que, apesar do caráter educativo inicial, infrações já podem resultar em punições, como multa e apreensão de veículos, principalmente em casos de circulação irregular em ciclovias.

Belchior também destacou que comportamentos considerados perigosos não serão tolerados, como o transporte de mais de uma pessoa em bicicletas elétricas ou a circulação desses veículos em faixas exclusivas, como a calha do BRT. Além disso, ações recentes já resultaram na apreensão de equipamentos alugados de forma irregular em áreas como as praias de Copacabana, Ipanema e Leblon.

As motos elétricas têm até o fim do ano para regularizar registro e licenciamento, conforme prazo definido pelo prefeito. “Apenas o prazo de licenciamento e regularização foi estendido até o dia 31 de dezembro. Ainda assim, alguns comportamentos inadequados já podem ser fiscalizados, e determinados equipamentos podem ser apreendidos”, afirmou.

A circulação de todos os veículos elétricos nas calçadas passa a ser proibida, exceto em trechos com sinalização específica permitindo o acesso. Onde for autorizado, a velocidade máxima é de 6 km/h, com prioridade sempre para os pedestres.

O decreto também estabelece que patinetes elétricos não podem transportar passageiros, sendo permitido o uso individual.