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Idosos com mais de 60 anos têm direito a benefício extra; veja como pedir

Muitos aposentados e pensionistas não sabem, mas um direito garantido por lei pode aumentar a renda mensal; saiba quem é elegível e o passo a passo

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Mulher idosa sorridente interage com atendente em balcão, com outras pessoas ao fundo.
Idosa busca atendimento para garantir seus direitos, como a pensão alimentícia, em centro de serviços. (Imagem gerada por IA)

Muitos idosos com mais de 60 anos, mesmo aposentados ou pensionistas, desconhecem um direito que pode complementar a renda mensal: a pensão alimentícia paga por filhos ou até netos. Previsto nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, no artigo 12 do Estatuto da Pessoa Idosa e nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal, este suporte financeiro é uma obrigação legal de amparo quando o idoso não consegue arcar com suas despesas básicas.

Essa medida se baseia no princípio da solidariedade familiar e visa garantir uma velhice com dignidade, cobrindo gastos essenciais com moradia, alimentação e, principalmente, saúde. O direito existe para proteger o idoso da vulnerabilidade financeira e do abandono material.

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Quem tem direito ao auxílio?

Qualquer pessoa idosa que comprove ter renda insuficiente para custear suas necessidades básicas pode solicitar o auxílio. Não há um valor de renda específico que determine o direito, pois a análise é feita caso a caso, considerando o custo de vida de cada um.

Para isso, é preciso demonstrar na Justiça que os ganhos, como aposentadoria ou pensão, não são suficientes para cobrir despesas essenciais. Isso inclui aluguel, contas de consumo, alimentação, medicamentos de uso contínuo e tratamentos de saúde.

Tudo sobre pensão alimentícia para idosos

Seu direito a um suporte financeiro digno.

⚖️ O que é e por que existe?

É um direito de amparo financeiro para idosos que não conseguem arcar com suas despesas básicas, baseado na solidariedade familiar.

👵 Quem tem direito ao auxílio?

Qualquer idoso com mais de 60 anos que comprove ter renda insuficiente para cobrir necessidades essenciais (moradia, alimentação, saúde).

👨‍👩‍👧‍👦 Quem tem a obrigação de pagar?

Principalmente os filhos, proporcionalmente à sua capacidade financeira. Em caso de insuficiência, a obrigação pode ser estendida aos netos.

📄 Como solicitar o benefício?

O pedido deve ser feito judicialmente, exigindo assistência de um advogado ou da Defensoria Pública para ingressar com a Ação de Alimentos.

Como funciona a obrigação familiar?

A responsabilidade principal é dos filhos. Caso o idoso tenha mais de um filho, o valor da pensão é dividido entre eles, de forma proporcional à capacidade financeira de cada um. Aquele que tem uma renda maior pode ser obrigado a contribuir com um valor mais alto.

Se os filhos não tiverem condições de pagar a pensão ou se o valor que podem oferecer for insuficiente, a obrigação pode ser estendida aos netos. Novamente, a contribuição será definida pela Justiça com base nas possibilidades financeiras dos envolvidos.

Passo a passo para solicitar

O pedido de pensão alimentícia deve ser feito judicialmente. O processo exige a assistência de um profissional do direito para garantir que todos os trâmites sejam seguidos corretamente. Veja as etapas principais:

  • Reunir documentos: junte comprovantes de renda (extrato do INSS), extratos bancários e todas as notas e recibos de despesas fixas, como aluguel, condomínio, contas de água, luz, gás, farmácia e planos de saúde.
  • Buscar apoio jurídico: procure um advogado de confiança ou a Defensoria Pública de sua cidade. A Defensoria oferece assistência gratuita para quem não pode arcar com os custos de um advogado particular.
  • Entrar com a ação: o profissional ingressará com uma “Ação de Alimentos” em nome do idoso. No processo, serão apresentadas as provas da necessidade de quem pede e da possibilidade financeira de quem deve pagar. O juiz analisará as informações para definir o valor da pensão.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.