Economia
13º do INSS antecipado para idosos e pensionistas: veja como consultar o dia exato do pagamento
Medida beneficia 2,8 milhões de segurados fluminenses: saiba quem tem direito e veja o calendário de pagamento que começa
O governo federal confirmou a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026. No estado do Rio de Janeiro, a medida deve beneficiar cerca de 2,8 milhões de segurados, injetando uma quantia significativa na economia local. Em todo o país, a antecipação representa um montante de aproximadamente R$ 78 bilhões para 35,2 milhões de beneficiários.
Como vai funcionar o pagamento?
O abono anual será pago em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do valor do benefício, será depositada junto com os pagamentos de abril, entre os dias 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela, com os 50% restantes e o desconto do Imposto de Renda (se aplicável), será paga com os benefícios de maio, entre 25 de maio e 8 de junho.
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Calendário de Pagamento
Para quem recebe até um salário mínimo
Os depósitos para os segurados que recebem até um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) seguirão as seguintes datas: a primeira parcela será paga de 24 de abril a 8 de maio. A segunda parte do abono será paga de 25 de maio a 8 de junho. Os pagamentos são organizados de acordo com o número final do benefício.

Para quem recebe acima do piso
Para os beneficiários com renda mensal acima do piso nacional, os pagamentos ocorrerão em datas diferentes. A primeira parcela será depositada entre 4 e 8 de maio, e a segunda, entre 1º e 8 de junho, também conforme o número final do benefício.
Quem tem direito?
Têm direito ao 13º salário os segurados que, em 2026, tenham recebido benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Quem tem direito ao 13º antecipado
Entenda os critérios de recebimento e quem fica de fora da medida
Quem não recebe?
É importante destacar que beneficiários de programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao abono anual.
A antecipação foi oficializada por meio do Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente da República, como uma medida para estimular a economia do país.