Brasil
STF decide que lei de Santa Catarina contra cota racial é ilegal
Ministros declaram inconstitucional legislação que proíbe o ingresso de estudantes nas universidades do estado por meio da ação afirmativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem, para derrubar uma lei de Santa Catarina que proíbe o ingresso de estudantes em universidades do estado por meio de cotas raciais. O Plenário virtual da Corte julga ações protocoladas por PSol, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para considerar a norma inconstitucional.
Sete dos 10 ministros votaram pela inconstitucionalidade da legislação estadual: Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em 22 de janeiro.
Pela lei catarinense, ficava proibida a reserva de vagas com base em critérios raciais. Admitia-se exceções apenas para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos da rede pública. A matéria ainda previa sanções em caso de descumprimento, como multas administrativas de até R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses de verbas públicas às instituições.
Ao apresentar seu voto, Gilmar afirmou que o exercício das cotas raciais não viola o princípio da isonomia. O ministro ressaltou também que a aprovação ocorreu a toque de caixa pelo Legislativo catarinense, no fim do ano passado. Conforme observou, “é possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo governador do estado de Santa Catarina basearam-se, eminentemente, na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia — premissa, como exposto acima, inconstitucional”.
Isonomia
Gilmar destacou que o STF já firmou entendimento de que as políticas de natureza étnico-racial não violam o princípio constitucional da isonomia. A mesma observação está no voto de Dino.
“O legislador catarinense não apenas deixou de avaliar os resultados da política pública, como, conforme bem delineado pelo relator [Gilmar Mendes], editou a norma impugnada com fundamento em premissa expressamente reconhecida como inconstitucional por esta Corte”.
Fachin, por sua vez, frisou que a inconstitucionalidade da lei catarinense reafirma o compromisso do Supremo com os “objetivos fundamentais da República”. “A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados”, criticou.
São esperados os votos dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento no Plenário virtual começou em 10 de abril e, caso não haja algum pedido de vista ou de destaque — que remeteria a matéria para ser analisada no Plenário presencial, zerando o julgamento —, termina hoje, às 23h59.
Procurados, o governo de Jorginho Melo disse que não se manifestaria e a Alesc informou que aguardará a publicação do acórdão para cumprir integralmente a decisão do STF. (Colaborou Gabriel Botelho)
