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Cartório pode travar seu imóvel por um detalhe que quase ninguém confere

Esse detalhe no registro pode travar seu imóvel em 2026 e muita gente só descobre tarde demais

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Cartório pode travar seu imóvel por um detalhe que quase ninguém confere
Detalhe ignorado por anos pode bloquear seu imóvel na hora da venda e causar prejuízo

Existe um detalhe na documentação do imóvel que passa despercebido por anos — até o dia em que o proprietário tenta vender, financiar ou deixar o bem de herança. A falta de averbação na matrícula faz com que o cartório enxergue apenas um terreno vazio, mesmo que uma casa esteja construída nele há décadas. Com o cruzamento automático de dados promovido pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em 2026, essa inconsistência ficou muito mais difícil de ignorar — e muito mais cara de resolver na hora errada.

O que é a averbação e por que ela existe?

averbação é o ato cartorial que atualiza a matrícula do imóvel sempre que ocorre uma mudança relevante na propriedade. Ela não cria um novo registro: apenas informa ao Cartório de Registro de Imóveis que algo mudou. Sem essa atualização, a mudança não existe oficialmente para nenhum banco, nenhuma prefeitura e nenhum juiz — independentemente de quanto tempo já passou.

A obrigatoriedade da averbação está prevista no artigo 167 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). As situações mais comuns que exigem averbação e que costumam ser esquecidas pelos proprietários são:

  • Construção ou ampliação: qualquer edificação concluída em terreno registrado precisa ser averbada com o habite-se e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável.
  • Reforma que altera a metragem: segundo andar, nova suíte, garagem coberta — qualquer acréscimo de área exige averbação. Pintura e troca de piso, não.
  • Casamento ou divórcio: o estado civil do proprietário integra a matrícula e precisa ser atualizado. O custo fixo dessa averbação é de R$ 946,80 pela tabela de emolumentos 2026.
  • Falecimento de coproprietário: quando um dos titulares morre, a matrícula precisa ser averbada após a conclusão do inventário e da partilha.
  • Cancelamento de hipoteca: imóvel quitado com financiamento bancário mantém a hipoteca “amarrada” na matrícula até que a baixa seja averbada — impedindo novas vendas e novos financiamentos.
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Quais os riscos concretos de uma matrícula desatualizada?

A falta de averbação pode passar por anos sem consequência visível. O problema aparece com força quando o proprietário precisa agir. Com o cruzamento de dados do CIB entre prefeituras, cartórios e Receita Federal, as inconsistências ficaram expostas de forma automática, sem necessidade de fiscalização ativa. A tabela abaixo resume os principais impactos:

Situação na matrículaConsequência prática
Construção não averbadaNenhum banco aprova financiamento; venda travada no cartório
Área real diferente do registroDivergência exposta pelo CIB; possível cobrança retroativa de IPTU
Hipoteca não canceladaMatrícula bloqueada; impossibilidade de transferência ou nova garantia
Estado civil desatualizadoConjuge ou ex-cônjuge pode questionar validade da venda
Reforma não registradaImóvel desvalorizado; prefeitura pode notificar e cobrar retroativamente

Por que o problema ficou mais urgente exatamente em 2026?

RI Digital, plataforma administrada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), integra hoje os dados de mais de 84 milhões de registros imobiliários dos 3.621 cartórios do Brasil. Qualquer comprador, banco ou órgão fiscal consegue consultar a matrícula online em segundos — e a divergência entre o que está registrado e o que existe de fato no imóvel fica imediatamente visível.

Com o Imposto de Renda 2026 sendo processado sob as novas regras da reforma tributária, a Receita Federal passou a cruzar informações declaradas com os dados da matrícula e do cadastro municipal. Segundo especialistas em planejamento patrimonial, até 40% dos imóveis urbanos no Brasil apresentam algum tipo de irregularidade documental que pode gerar inconsistências na declaração. O imóvel com construção não averbada declarado apenas pelo valor do terreno é um dos casos mais frequentes de divergência identificados pelo sistema.

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Como verificar e regularizar a situação do seu imóvel?

O primeiro passo é solicitar a certidão de matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis da comarca onde o bem está localizado, ou consultá-la pelo RI Digital. Leia cada anotação sequencial — as averbações aparecem identificadas pela sigla “Av.” e os registros pela letra “R.” Com a matrícula em mãos, compare com a situação real do imóvel e identifique o que falta registrar. O processo de averbação é feito diretamente no cartório, sem necessidade de advogado em casos simples, mas exige documentação específica conforme o tipo:

  • Para construção: habite-se emitido pela prefeitura, ART ou RRT do engenheiro responsável e planta aprovada.
  • Para cancelamento de hipoteca: carta de quitação emitida pelo banco financiador.
  • Para estado civil: certidão de casamento, de divórcio ou óbito atualizada, com menos de 90 dias.
  • Para reforma com ampliação: certidão municipal de conclusão de obra e ART do profissional técnico.

Vale mesmo a pena resolver isso agora?

O custo da averbação de construção varia entre R$ 600 e R$ 1.500 conforme o valor declarado da obra — uma fração do que representa uma venda travada no último momento ou uma cobrança retroativa de IPTU com juros e multa. Quem descobre a irregularidade no ato da negociação enfrenta prazo curto, custo de urgência no cartório e, em muitos casos, a perda do comprador. Regularizar agora, enquanto não existe pressão de tempo, é proteger o maior patrimônio que a maioria das famílias brasileiras possui.